DECRETO Nº 18.297, de 20 de outubro de
1982
Cria Supervisão Local de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado
e de conformidade com os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional
da Secretaria da Educação, 1 (uma) supervisão Local de Educação, com sede no
município de Pomerode, que se incorporará à 4ª Unidade de Coordenação Regional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de outubro de 1982.
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA