DECRETO Nº 18.297, de 20 de outubro de 1982

 

Cria Supervisão Local de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, 1 (uma) supervisão Local de Educação, com sede no município de Pomerode, que se incorporará à 4ª Unidade de Coordenação Regional.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de outubro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA