DECRETO Nº 25.426, de 26 de abril de 1985
Acrescenta
itens à Tabela de Preços para execução de serviços pela Fundação de Amparo à
Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº
14.250, de 5 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aprovado o acréscimo de itens à Tabela de
Preços de que trata o Decreto nº 14.924, de 31 de agosto de 1981, para execução
pela Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA, de Trabalhos
Técnicos e Prestação de Serviços em Geral, constante do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO.
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7. PREÇOS PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL
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7.6 Parecer quanto à localização de edificações em áreas
de marinha, em
atendimento ao disposto na PORTOMARINST nº 318301, de 12.07.83.
7.6.1.
Residências
unifamiliares e outras edificações com até 200 m² de área construída:
P =0,250.Vr
7.6.2 Atracadouros, instalações comerciais e industriais
e outras edificações com área
superior a 200 m²:
P = 1,000. Vr
7.7 Certidões diversas, não especificadas no Decreto nº
14.924/81 e suas alterações:
P =0,500. Vr por certidão.