DECRETO
No 4.848, de 7 de novembro de 2006
Aprova o
Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do
Estado de Santa Catarina - FAPESC e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 93, 97, 157 e § 2º, inciso
VI do art. 107 da Lei Complementar nº
284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C
R E T A:
Art.
1º Fica aprovado o Estatuto Social da Fundação
de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina –
FAPESC, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e
Tecnologia, que acompanha este Decreto.
Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de
novembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – FAPESC
TÍTULO I
DA ENTIDADE
CAPÍTULO I
da NATUREZA
Art. 1º A Fundação de Apoio à
Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina – FAPESC,
denominação dada pela Lei Complementar nº 284, de 28 de
fevereiro de 2005 à Fundação de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC, instituída
pela Lei nº 10.355 de 9 de janeiro de
1997, é uma entidade pública com personalidade jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, com patrimônio próprio e dotada de autonomia administrativa,
operacional e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, Ciência
e Tecnologia, com sede e foro em Florianópolis, Capital do Estado de Santa
Catarina, e com duração indeterminada.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º A
FAPESC tem por finalidade o apoio e o fomento à pesquisa científica e
tecnológica, para o avanço de todas as áreas do conhecimento, para o equilíbrio
regional, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da
população deste Estado, com observância dos valores éticos e com base nos
princípios estabelecidos pelos arts. 144, inciso XII, e 176, 177 e 193 da
Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989.
CAPÍTULO
III
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º À
FAPESC compete:
I - aplicar os
recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica nos termos do art. 193
da Constituição do Estado, para o equilíbrio regional, para o avanço de todas
as áreas do conhecimento, para o desenvolvimento sustentável e a melhoria de
qualidade de vida da população catarinense, com autonomia técnico-científica,
administrativa, patrimonial e financeira, conforme planejamento elaborado de
forma conjunta com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa
Catarina S/A - EPAGRI;
II -
planejar, elaborar, executar e avaliar planos, programas e orçamentos de apoio
e fomento à ciência e tecnologia considerando a política, diretrizes e
prioridades aprovadas pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação
- CONCITI;
III
- apoiar a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e
projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais
e desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos;
IV
- apoiar a formação e a capacitação de recursos humanos requeridos para a
pesquisa científica e tecnológica, de forma regionalizada e desconcentrada;
V - promover o intercâmbio e a cooperação
técnico-científica regional, nacional e internacional;
VI - fomentar e implementar soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação para ciência, tecnologia, inovação e Administração Pública, respeitando-se os termos do art. 193 da Constituição do Estado;
VII - fomentar o desenvolvimento
tecnológico das empresas catarinenses, preferencialmente em parceria com as
universidades de Santa Catarina, respeitando-se os termos do art. 193 da
Constituição do Estado;
VIII - sugerir ao Conselho Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação - CONCITI quaisquer providências que considere
necessárias à realização de seus objetivos;
IX - incentivar a criação e o
desenvolvimento de pólos e incubadoras de base tecnológica;
X - prestar,
eventualmente, serviços técnicos especializados pertinentes à sua área de
atuação;
XI - gerenciar a rede
catarinense de ciência e tecnologia;
XII
- definir os critérios de acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisas;
XIII
- promover, no espaço catarinense, em todos os níveis, a interação das
instituições científicas, dos complexos produtivos, do governo e da sociedade;
XIV
- definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas
prioritárias para pesquisa e demais atividades;
XV
- integrar, pluralista e representativamente, a sociedade catarinense de forma
a assegurar a continuidade de suas ações e conquistar a credibilidade social;
XVI
- promover investigações científicas e tecnológicas por iniciativa própria ou
em colaboração com outras instituições do país ou do exterior;
XVII
- estimular a realização de pesquisas científicas ou tecnológicas em outras
instituições oficiais ou particulares, concedendo-lhes os recursos necessários,
sob a forma de auxílios especiais, para a aquisição de material, contratação e
remuneração de pessoal de caráter temporário vinculado a projetos de pesquisas
e para quaisquer outras providências condizentes com os objetivos visados;
XVIII
- auxiliar a formação e aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos,
organizando ou cooperando na organização de cursos especializados, sob a
orientação de professores nacionais ou estrangeiros, concedendo bolsas de
estudo ou de pesquisa e promovendo estágios em instituições técnico-científicas
e em estabelecimentos industriais no país ou no exterior;
XIX
- emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes às suas
atividades e que sejam solicitados por órgão oficial;
XX
- sugerir aos poderes competentes quaisquer providências que considere
necessárias à realização de seus objetivos;
XXI
- custear total ou parcialmente a instalação de novas unidades de pesquisa,
oficiais ou particulares;
XXII - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros que
fornecer, podendo suspendê-los nos casos de inobservância às especificações
estabelecidas nos projetos aprovados;
XXIII - incentivar a realização de estudos, programas, projetos e
outras atividades que tenham por objeto a criação, o aperfeiçoamento e a
consolidação do processo de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como
de técnicas, processos, produtos, absorção, utilização e difusão tecnológica
primária ou incremental.
TÍTULO II
Art.
4º O patrimônio e a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC são constituídos:
I - pelos bens móveis e imóveis e também
por aqueles que forem sendo constituídos ou adquiridos para instalação de seus
serviços e atividades;
II - pelos bens móveis e imóveis e
direitos, livres de ônus, transferidos em caráter definitivo, por pessoas
naturais ou jurídicas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
III - por doações, heranças ou legados de
qualquer natureza;
IV - pelas dotações que lhes forem
consignadas no orçamento do Estado;
V - pelas subvenções, auxílios ou
quaisquer contribuições deferidas pela União, pelo Estado ou pelos Municípios;
e
VI - pelos recursos financeiros
resultantes:
a) de receitas operacionais de suas
atividades, de prestação de serviços e de administração financeira;
b) de conversão em espécie de bens e
direitos;
c) de renda dos bens patrimoniais;
d) de operações de crédito e de
financiamento;
e) da execução de contratos, convênios e
acordos, celebrados para prestação de serviços;
f)
de quaisquer outras receitas inerentes às suas atividades.
VII
- pelo bem imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina consistente no
edifício sede do Centro Empresarial de Laboração de Tecnologias Avançadas -
CELTA, situado no Parque Tecnológico Alpha, no bairro Saco Grande em
Florianópolis, com todos os móveis que o guarnecem, estabelecido no inciso I do
art. 9º da Lei nº 10.355, de 9 de janeiro de 1997;
VIII
- pelos saldos de exercício;
IX
- pelas parcelas que lhe forem contratualmente atribuídas dos lucros
decorrentes da exploração de direitos sobre patentes resultantes de pesquisas
feitas com seu auxílio;
X
- por serviços prestados a terceiros.
Parágrafo
único. A Fundação aplicará recursos na formação de um patrimônio rentável.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art.
5º A estrutura básica da FAPESC compreende os seguintes órgãos:
I
– Gabinete do Presidente:
a)
Presidente;
b)
Oficial de Gabinete; e
c)
Procurador Jurídico.
II
– Diretoria de Administração:
a)
Diretor de Administração;
b)
Gerente de Administração;
c)
Gerente Financeiro;
d)
Gerente de Planejamento e Avaliação;
e)
Gerente de Tecnologia de Informação;
f)
Gerente de Redes; e
g) Gerente de Suporte.
III –
Diretoria de Pesquisa Científica e Tecnológica:
a)
Diretor de Pesquisa Científica e Tecnológica; e
b)
Gerente de Pesquisa Científica e Tecnológica.
IV –
Diretoria de Pesquisa Agropecuária:
a)
Diretor de Pesquisa Agropecuária; e
b) Gerente de Pesquisa Agropecuária.
CAPÍTULO II
Art.
6º O Presidente da Fundação será nomeado em comissão pelo Governador do
Estado, dentre pessoas com experiência profissional de no mínimo (2) dois anos
em cargos, empregos ou funções executivas afins e, preferencialmente, formação
superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe
profissional.
Art.
7º São atribuições e deveres do Presidente:
I
- administrar a FAPESC, presidindo e supervisionando seus serviços;
II
- representar a FAPESC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III
- coordenar a administração dos bens da Fundação, respondendo por eles perante
o Conselho Superior;
IV
- promover e administrar a arrecadação de receitas, bem como autorizar a
realização de despesas;
V
- manter as contas bancárias em nome da FAPESC, juntamente com o Diretor de
Administração e, na ausência deste, com o Diretor de Pesquisa Científica e
Tecnológica ou com o Diretor de Pesquisa Agropecuária;
VI
- elaborar, semestralmente, com o Diretor de Administração, as demonstrações
econômico-financeiras da FAPESC, submetendo-as ao Conselho Superior;
VII
- encaminhar, anualmente, o relatório das atividades e da situação financeira
da Fundação, para apreciação na primeira reunião ordinária do Conselho Superior
no período imediato;
VIII
- convocar e presidir, com direito a voto, as reuniões da Diretoria Executiva e
do Conselho Superior;
IX
- designar o Diretor que o substituirá nos casos de impedimentos e ausências;
X
- designar os substitutos nos casos de impedimentos e ausências no âmbito da
Diretoria Executiva;
XI
- nomear os Coordenadores de Projetos Técnico-científicos designados pela
Diretoria Executiva;
XII
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões da
Diretoria Executiva e do Conselho Superior;
XIII
- coordenar processo de avaliação de programas e projetos, submetendo-os aos
demais membros da Diretoria Executiva para aprovação, bem como acompanhar o
desempenho dos Coordenadores de Projetos Técnico-científicos alocados para a
área.
Parágrafo
único. O Presidente da FAPESC integrará o Conselho Estadual de Tecnologia de
Informação e Comunicação – CTIC, bem como exercerá as funções de Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONCITI.
CAPÍTULO III
DO OFICIAL DE GABINETE
Art.
8º Oficial de Gabinete será nomeado em comissão pelo Governador do
Estado, dentre pessoas com experiência profissional de no mínimo (2) dois anos
em cargos, empregos ou funções executivas afins e, preferencialmente, formação
superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe
profissional.
Art.
9º São atribuições do Oficial de Gabinete:
I
- assistir ao Presidente no desempenho de suas atribuições e compromissos
oficiais;
II
- coordenar a agenda do Presidente;
III
- promover e articular os contatos sociais e políticos do Presidente;
IV
- atender às pessoas que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e
prestar-lhes as informações necessárias, encaminhando-as, quando for o caso, ao
titular; e
V
- exercer outras atividades correlatas, bem como as que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DA PROCURADORIA
JURÍDICA
Art.
10. O Procurador Jurídico será nomeado em comissão pelo Governador do Estado e
deverá possuir formação em curso superior de graduação em Direito, com registro
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art.
11. À Procuradoria Jurídica, como órgão seccional do Sistema de Serviços
Jurídicos e do Sistema de Atos do Processo Legislativo, compete:
I – articular-se com a Procuradoria Geral
do Estado, através do órgão normativo responsável pela coordenação do sistema operacional,
com vistas ao cumprimento de instruções e diretrizes dele oriundas;
II
- prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente e às unidades
organizacionais internas da FAPESC;
III - propor ações e demais atos de defesa
dos interesses da FAPESC, em juízo ou fora dele;
IV – sugerir o encaminhamento, à
Procuradoria Geral do Estado, dos processos em tramitação na entidade,
devidamente instruídos de parecer jurídico, nas hipóteses em que o assunto, por
sua complexidade, demande a manifestação da Procuradoria;
V – examinar, previamente, e emitir
parecer, quando solicitado, sobre os aspectos formais e legais concernentes a
anteprojetos de atos administrativos de efeitos internos ou externos, atos
legislativos e exposições de motivos de competência da FAPESC, a serem
encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
VI – examinar e emitir parecer prévio
sobre a legalidade de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres em
que a FAPESC seja partícipe;
VII – prestar orientação jurídica,
mediante informação, acerca do cumprimento das decisões e ordens judiciais
dirigidas às unidades organizacionais internas da FAPESC, podendo, se for o
caso, solicitar informações adicionais à Procuradoria Geral do Estado;
VIII – coordenar, no âmbito da FAPESC, a
elaboração de informações e respostas a diligências ou recursos a serem
encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
IX – emitir pareceres, preliminar e
conclusivo, acerca das sindicâncias e processos administrativos disciplinares
no âmbito da Fundação; e
X – exercer outras atividades determinadas
pelo Presidente, no âmbito de sua atuação.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
12. O Diretor de Administração será nomeado em comissão pelo Governador do
Estado, dentre pessoas com experiência profissional de no mínimo (2) dois anos
em cargos, empregos ou funções executivas afins e, preferencialmente, formação
superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de classe
profissional.
Art.
13. São atribuições e deveres da Diretoria de Administração:
I
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do
Presidente e da Diretoria Executiva;
II
- substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, quando designado;
III
- movimentar as contas bancárias, juntamente com o Presidente;
IV
- planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar, no âmbito da Entidade,
as atividades relacionadas com os referidos sistemas administrativos;
V
- organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades
relacionadas com a administração financeira, controle interno, gestão de
materiais e serviços, gestão organizacional, de recursos humanos e de
tecnologia de informação, informações estatísticas, planejamento e orçamento,
gestão patrimonial e documental;
VI
- manter o Presidente informado de todas as atividades de sua responsabilidade,
bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência;
VII
- elaborar e controlar a execução orçamentária da Fundação, realizando o
acompanhamento e a avaliação dos resultados;
VIII
- acompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, federal e municipal,
a tramitação de atos ou documentos de interesse da Fundação afetos à sua área
de atuação;
IX
- apresentar proposições relativas à qualificação e quantificação de cargos e
funções, fixação de salários e vantagens aos servidores;
X
- estabelecer normas para administração e controle de bens patrimoniais FAPESC;
XI
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela
Diretoria Executiva;
XII
- coordenar o processamento e o encaminhamento das prestações de contas ao
Tribunal de Contas do Estado na forma da lei, bem como prestar informações para
cumprimento de diligências, quando requeridas pelo Presidente;
XIII
- supervisionar a elaboração dos processos licitatórios no âmbito de sua Diretoria;
XIV
- coordenar a elaboração de
relatório de débito, para fins
de instauração de processo administrativo de cobrança, bem como acompanhar e
fiscalizar a devida inscrição dos créditos em dívida ativa;
XV
- elaborar, semestralmente, com o Presidente, as demonstrações
econômico-financeiras da FAPESC, submetendo-as ao Conselho Superior;
XVI
- apresentar ao Presidente, semestralmente ou quando solicitado, relatório
circunstanciado de suas atividades.
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
14. À Gerência de Administração, órgão seccional dos Sistemas de Gestão de
Materiais e Serviços, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Patrimonial e Gestão
Documental, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:
I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se
vincula, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos
operacionais;
II - organizar, executar e controlar as ações e atividades
administrativas e computacionais, formuladas e delegadas pelo órgão central e
normativo do Sistema de Gestão de Recursos Humanos, no âmbito desta Entidade,
de acordo com a legislação, regulamentos, normas e regras vigentes;
III - adotar os fluxos e procedimentos administrativos e
computacionais, normatizados em manuais e formulários, disponibilizados pelo
órgão central e normativo do Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH, a
fim de se adequar e garantir a padronização das ações e atividades, propondo o
seu constante aperfeiçoamento;
IV - manter o controle das despesas com recursos humanos, por meio
da conferência mensal de relatórios de dados e informações cadastrais,
funcionais e financeiros, disponibilizados pelo Sistema Integrado de Gestão de
Recursos Humanos;
V
- apresentar dados e prestar informações para atender auditorias, diligências
ou consultas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão central e normativo do
Sistema de Gestão de Recursos Humanos ao qual se vincula, bem como aos órgãos
de controle interno e externo;comparecer às reuniões de trabalho, encontros e
demais eventos convocados pelo órgão central e normativo do Sistema de Gestão
de Recursos Humanos;
VI
- operacionalizar e controlar os procedimentos relativos ao Sistema Integrado
de Gestão de Recursos Humanos quanto à inclusão e atualização dos dados
cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores, prestadores de serviço de
locação de mão-de-obra, bolsistas e estagiários, bem como propor mudança,
visando à eficácia administrativa do sistema;
VII
- manter a guarda adequada da documentação funcional e cadastral do pessoal, em
conformidade com o período de validade estabelecido em regulamentos, normas e
regras de temporalidade;
VIII
- organizar, executar e controlar as ações e atividades relacionadas aos
benefícios, direitos, deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens
pecuniárias e vencimentos ou remuneração dos servidores do quadro lotacional
e/ou em exercício nesta Fundação, cumprindo e fazendo cumprir as leis,
regulamentos, normas e regras legais e técnicas estabelecidos pelo órgão
central e normativo do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;
IX
- organizar, administrar e controlar a jornada de trabalho, as escalas de
serviço, sobreaviso e de plantão, a freqüência, as férias e demais afastamentos
dos servidores lotados e/ou em exercício na FAPESC;
X
- executar a avaliação de desempenho funcional dos servidores, específica e
geral desta Entidade;
XI
- elaborar e executar os planos de capacitação pelo diagnóstico das
necessidades, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão central e
normativo do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;
XII
- realizar a evolução de cargos e funções para efeito de atualização das
situações cadastrais, funcionais e financeiras dos servidores inativos e de
pensionistas;
XIII
- proceder, periodicamente, ao levantamento das necessidades de materiais de
consumo e permanentes, máquinas e equipamentos em geral e contratação de
serviços e seguros, tendo em vista os projetos e atividades programadas no
âmbito da FAPESC;
XIV
- organizar e manter atualizados os cadastros de fornecedores de materiais;
XV
- inventariar anualmente o estoque de materiais permanentes e de consumo, no
âmbito da Entidade, bem como estudar e implantar sistemas de controle eficaz a
eles concernentes;
XVI
- proceder à baixa e ao recolhimento de materiais inservíveis;
XVII
- registrar, classificar, distribuir e controlar os processos, papéis e
documentos que derem entrada e tramitarem na Fundação, bem como promover o
arquivamento e a conservação daqueles considerados concluídos;
XVIII
- promover o recebimento e a expedição de correspondências no âmbito da FAPESC;
XIX
- promover e fiscalizar a execução dos serviços de reprografia, micrografia,
recepção, manutenção, conservação, limpeza e vigilância, nas dependências da
Entidade;
XX
- promover, através de Comissão Permanente de Licitação, a realização de
licitações e contratos no âmbito da Entidade, diretamente quando a legislação o
permitir ou mediante autorização do órgão central do Sistema de Gestão de
Materiais e Serviços, submetendo a este, previamente, para aprovação, os
editais de licitação e contratos concernentes a serviços, materiais, locações e
seguros;
XXI
- responsabilizar-se pela guarda, utilização e conservação de bens móveis e
imóveis, máquinas, equipamentos e instalações, no âmbito da FAPESC, mantendo
também seu cadastro;
XXII
- promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro,
movimentação, conservação e guarda dos veículos empregados nos transportes
internos, bem como elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e
respectiva escala de serviço;
XXIII
- dar assistência, orientação, apoio e assessoramento técnico aos ordenadores
de despesa e aos agentes públicos da FAPESC nas matérias afetas ao seu âmbito
de competência; e
XXIV
- executar outras atividades relativas aos Sistemas Administrativos aos quais
se vincula, ou determinadas pelo Diretor de Administração.
CAPÍTULO VII
DA GERÊNCIA FINANCEIRA
Art.
15. À Gerência Financeira, órgão seccional do Sistema de Administração Financeira
e Controle Interno, subordinada diretamente à Diretoria de Administração,
compete:
I
- articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas aos quais se vincula, com
vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos pertinentes;
II
- organizar, coordenar e executar as atividades relativas à administração
financeira da Fundação;
III
- acompanhar e controlar os resultados da gestão contábil e financeira da
FAPESC;
IV
- executar o orçamento das unidades organizacionais integrantes da estrutura da
FAPESC, bem como elaborar a proposta orçamentária da Fundação no que diz
respeito às atividades de sua competência, em articulação com o responsável
pela área de planejamento;
V
- emitir notas de empenhos, de subempenhos e de estorno, boletins financeiros, guias
de recolhimento, cheques e ordens bancárias;
VI
- promover a emissão, o registro e o controle atualizado de todos os documentos
de natureza contábil e financeira concernentes à Fundação, bem como prestar ao
Tribunal de Contas do Estado às informações solicitadas e responder, no prazo
legal, as diligências por ele encaminhadas;
VII
- efetuar o processamento da liquidação de despesas das diversas unidades
organizacionais que compõem a estrutura da FAPESC;
VIII
- elaborar e manter atualizado relatório de débito, bem como encaminhar e
certificar à Diretoria de Administração para a instauração de processo
administrativo de cobrança;
IX
- elaborar as notificações administrativas para cobranças de débitos,
encaminhando-as à Diretoria de Administração;
X
- expedir, controlar e publicar as notificações administrativas de cobranças de
débitos;
XI
- registrar, organizar e executar as atividades relativas à administração
contábil;
XII
- contabilizar analiticamente a receita e a despesa de acordo com os documentos
comprobatórios respectivos;
XIII
– contabilizar os atos e os fatos ligados à administração orçamentária,
financeira, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e
individualizado, de modo a demonstrar os resultados;
XIV
- elaborar e expedir balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis nos
prazos determinados, na forma dos padrões estabelecidos em lei;
XV
- manter atualizados os relatórios de natureza financeira e contábil;
XVI
– acompanhar e realizar a execução orçamentária, responsabilizando-se pela
emissão de empenhos e registros de saldos e deduções; e
XVII
- exercer outras atividades relacionadas aos sistemas administrativos aos quais
se vincula, bem como as determinadas pela Diretoria Administrativa.
II - planejar, organizar e gerenciar os
serviços da área de tecnologia da informação;
III - desenvolver e implementar políticas
e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e/ou disponíveis no
mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua
responsabilidade;
IV - elaborar as políticas, normas
e procedimentos relativos a tecnologia da informação, zelando pelo seu
cumprimento;
V - coordenar a implementação de
soluções;
VI - propor planos de investimento
visando atualização tecnológica;
VII - interagir com as áreas afins,
garantindo o bom desempenho de equipamentos, redes e sistemas;
VIII - elaborar, executar e manter
atualizados os serviços de informática da Fundação;
IX - dar suporte logístico às
unidades organizacionais nos assuntos referentes à área de tecnologia de
informação;
X - elaborar estudos e projetos
visando à modernização dos recursos de hardware
e software no âmbito da
Fundação;
XI - elaborar o plano de segurança
para os sistemas computacionais;
XII - propor e elaborar serviços de
desenvolvimento de sistemas;
XIII - fornecer treinamento para
equipe de suporte nos sistemas a serem implantados;
XIV - exercer outras atividades
relacionadas ao Sistema ao qual se vincula, bem como as determinadas pela
Diretoria de Administração.
CAPÍTULO X
DA GERÊNCIA DE REDES
Art.
18. À Gerência de Redes, órgão seccional do Sistema de Gestão de Tecnologia de
Informação, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:
II
- administrar e manter a rede local, bem como os recursos computacionais a ela
acoplados.
III - organizar
e coordenar a equipe de suporte;
IV -
definir as diretrizes tecnológicas para a rede;
VI
- implementar serviços (FTP, Servidor www etc.) a serem oferecidos através da
rede;
VII - garantir a integração da rede;
VIII
- controlar o acesso dos usuários à rede local;
IX
- garantir a integridade dos dados dos usuários da rede local, gerenciando e
propondo políticas de segurança;
X
- controlar e gerenciar os sistemas operacionais e aplicativos dos computadores
conectados à rede local;
XI
- gerenciar e dar manutenção aos serviços de informação via rede de
computadores mantidos na FAPESC;
XII
- apresentar relatório semestral de atendimentos (número, tipo de atendimentos,
bem como tempo médio entre chamadas e atendimentos, e funcionários envolvidos);
CAPÍTULO XI
DA GERÊNCIA DE
SUPORTE
Art.
19. À Gerência de Suporte, órgão seccional do Sistema de Gestão de Tecnologia
de Informação, subordinada diretamente à Diretoria de Administração, compete:
I - articular-se com o órgão seccional do
Sistema ao qual se vincula, com vistas ao cumprimento de instruções técnicas e
atos normativos dele emanados;elaborar o plano de segurança para os sistemas
computacionais;
III – responder pela manutenção da
infraestrutura de redes;
IV - atuar na detecção e solução de
problemas, elaboração de documentos gerenciais, definição de políticas de
redes, segurança, backup e e-mail;
V - administrar e manter os equipamentos
de informática da FAPESC, bem como os recursos computacionais neles existentes;
VI - cadastrar os usuários de correio eletrônico
e dos equipamentos da FAPESC;
VII
- prestar suporte técnico aos usuários;
VIII
- atualizar o cadastro dos equipamentos de informática mantidos pela FAPESC;
IX - apresentar relatório semestral de
atendimentos ao Diretor de Administração, contendo o número e tipo de
atendimentos, bem como o tempo médio entre chamadas e atendimentos, e
funcionários envolvidos;
X - providenciar a instalação e
configuração de novos periféricos e
softwares devidamente documentados;
XI
- treinar os usuários para utilização dos sistemas de informação e dos serviços
da rede;
CAPÍTULO XII
Art.
20. O Diretor de Pesquisa Científica e Tecnológica será nomeado em comissão
pelo Governador do Estado, dentre pessoas com experiência profissional de no
mínimo 2 (dois) anos em cargos, empregos ou funções executivas afins e,
preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na
respectiva entidade de classe profissional.
Art.
21. São atribuições e deveres da Diretoria de Pesquisa Científica e
Tecnológica:
I
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do Presidente
e da Diretoria Executiva;
II
- substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, quando designado;
III
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades e os programas da
Coordenadoria Técnico-Científica, e seu respectivo corpo técnico-científico em
sua área de competência;
IV
- analisar, relatar e submeter à apreciação dos demais membros da Diretoria
Executiva os projetos de pesquisa científica e tecnológica e solicitações de
auxílios e apoios, com parecer da Procuradoria Jurídica e da Coordenadoria
Técnico-Científica e/ou consultores ad
hoc;
V
- nomear os membros de comissões técnicas, quando pertinentes, para avaliação
de programas e projetos;
VI
- coordenar o processo de avaliação de programas e projetos, submetendo-os aos
demais membros da Diretoria Executiva para aprovação, bem como acompanhar o
desempenho dos Coordenadores de Projetos Técnico-científicos que estão alocados em sua área de
competência;
VII
- elaborar projetos para a captação de recursos financeiros em fontes
alternativas;
VIII
- coordenar a constituição e manutenção de banco de dados contendo informações
atualizadas pertinentes às atividades de pesquisa científica e tecnológica do
Estado;
IX
- coordenar a elaboração de editais de chamada de programas e projetos a serem
fomentados pela Fundação;
X
- propor à Diretoria Executiva, anualmente, em conjunto com o Diretor de
Pesquisa Agropecuária, os programas de trabalho comuns e da área de sua
competência, de acordo com as diretrizes e prioridades pré-estabelecidas;
XI
- estabelecer as competências do Gerente de Pesquisa Científica e Tecnológica;
XII
- manter o Presidente informado de todas as atividades de sua responsabilidade,
bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência;
XIII
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XIII
DA GERÊNCIA DE PESQUISA CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA
Art. 22. O Gerente de Pesquisa Científica e Tecnológica será
nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre pessoas com experiência
profissional de no mínimo 2 (dois) anos em cargos, empregos ou funções
executivas afins e, preferencialmente, formação superior em curso de graduação,
com registro na respectiva entidade de classe profissional.
Art. 23. À Gerência de Pesquisa Científica e Tecnológica,
subordinada diretamente à Diretoria de Pesquisa Científica e Tecnológica,
compete:
I - analisar, acompanhar, assessorar e avaliar a execução dos
projetos e atividades previstas nas ações de ciência, tecnologia e inovação, de
forma a assegurar o alcance dos seus objetivos;
II - promover a articulação entre as instituições de ensino
superior, com as instituições de ciência, tecnologia e inovação e os
coordenadores de projetos, para uma ação de desenvolvimento descentralizado
dessa área, de forma a dar apoio efetivo na elaboração, gestão, execução e
acompanhamento dos planos, projetos e programas de desenvolvimento científico e
tecnológico do Estado de Santa Catarina;
III - coletar informações junto as instituições de ensino superior
e institutos de ciência, tecnologia e inovação, bem como, aos coordenadores de
projetos, visando elaborar chamadas públicas na área de ciência, tecnologia e
inovação, bem fundamentadas em suas exposições de motivos e respaldadas pelo
Governo do Estado de Santa Catarina, mediante prioridades estabelecidas pela
sociedade e em assim sendo, por meios metodológicos de análise, seleção,
acompanhamento, avaliação de projetos, efetivar o acompanhamento dos projetos e
suas atividades, repassando-os e em conjunto com a Diretoria de Pesquisa
Científica e Tecnológica;
IV - fazer com que sejam desenvolvidos projetos, programas,
convênios e outras ações para fomento às necessidades de infraestrutura física
das instituições de ensino superior, centros e departamentos de pesquisa, unidades
laboratoriais e demais unidades, institutos e empresas de cunho científico,
tecnológico e inovador, buscando-se o aprimoramento do próprio conhecimento
humano nas diferentes áreas do saber;
V - gerenciar e estimular a implantação de ações científicas,
tecnológicas e inovadoras, promovidas a nível interinstitucional e com
multidisciplinaridades de conhecimentos nas diferentes áreas do saber, a nível
regional, estadual, nacional e internacional de cooperação técnico-científica,
em articulação com as demais gerências e diretorias da própria FAPESC, bem como
integradas com demais Secretarias do Governo do Estado de Santa Catarina;
VI - analisar, acompanhar e avaliar em articulação com as demais
gerências e diretorias da FAPESC envolvidas nas diferentes fases dos projetos,
programas e convênios fomentados, quanto à sua viabilidade e execução;
VII - em ação conjunta com a Diretoria de Pesquisa Científica e
Tecnológica e fundamentada com o apoio dos Coordenadores de Projetos, estimular
as ações de fomento para implantação de projetos, programas, convênios e outras
atividades, que visam o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação nas
diferentes instituições de ensino superior, institutos, centros de pesquisa e
empresas de cunho científico, tecnológico e inovador, buscando-se melhorias do
padrão e da qualidade dos produtos, bens, serviços e de vida;
VIII - elaborar quando se fizer necessário, normas e
procedimentos, que possam melhorar as metodologias das atividades de fomento
científico e tecnológico e de apoio institucional;
IX - promover a avaliação dos projetos, programas, convênios e
outras ações fomentadas, em consonância com as estratégias e diretrizes do
Plano de Trabalho da FAPESC, inerente à área de ciência, tecnologia e inovação;
X - planejar a política de infraestrutura física da instituição,
sempre em articulação com as demais gerências e diretorias da FAPESC, buscando
o melhor desempenho das atividades a nível institucional;
XI - desenvolver outras ações em sua área de competência,
relacionadas à pesquisa científica e tecnológica, bem como outras que lhe forem
atribuídas pela Diretoria de Pesquisa Científica e Tecnológica.
CAPÍTULO XIV
Art.
24. O Diretor de Pesquisa Agropecuária será nomeado em comissão pelo Governador
do Estado, dentre pessoas com experiência profissional de no mínimo 2 (dois)
anos em cargos, empregos ou funções executivas afins e, preferencialmente,
formação superior em curso de graduação, com registro na respectiva entidade de
classe profissional.
Art.
25. São atribuições e deveres da Diretoria de Pesquisa Agropecuária:
I
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as decisões do
Presidente e da Diretoria Executiva;
II
- substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências, quando designado;
III
- dirigir, coordenar e supervisionar as atividades e os programas da
Coordenadoria Técnico-Científica, e seu respectivo corpo técnico-científico em
sua área de competência;
IV
- planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar programas e projetos
de assistência técnica e extensão rural, de pesquisas agropecuárias,
florestais, agroindustriais, aqüícola e socioeconômica e desenvolvimento
agrário;
V
- analisar, relatar e submeter à apreciação dos demais membros da Diretoria Executiva
as solicitações de auxílios e apoios, com parecer da Procuradoria Jurídica e da
Coordenadoria Técnico-Científica e/ou consultores ad hoc;
VI
- nomear os membros de comissões técnicas, quando pertinentes, para avaliação
de programas e projetos;
VII
- coordenar o processo de avaliação de programas e projetos, submetendo-os aos
demais membros da Diretoria Executiva para aprovação, bem como acompanhar o
desempenho dos Coordenadores de Projetos Técnico-científicos que estão alocados
em sua área de competência;
VIII
- elaborar projetos para a captação de recursos financeiros em fontes
alternativas;
IX
- coordenar a constituição e manutenção de banco de dados contendo informações
atualizadas pertinentes às atividades de pesquisa agropecuária do Estado;
X
- coordenar a elaboração de chamada de programas e projetos a serem fomentados
pela Fundação;
XI
- estimular e promover a melhoria da eficácia e da eficiência dos sistemas
de produção agropecuário,
agroflorestal, agroindustrial, ambiental, aqüícola e socioeconômico e
disponibilizar as informações;
XII
- propor à Diretoria Executiva, anualmente, em conjunto com o Diretor de
Pesquisa Científica e Tecnológica, os programas de trabalho comuns e da área de
sua competência, de acordo com as diretrizes e prioridades pré-estabelecidas;
XIII
- estabelecer as competências do Gerente de Pesquisa Agropecuária;
XIV
- manter o Presidente informado de todas as atividades de sua responsabilidade,
bem como assisti-lo nos assuntos de sua competência;
XV
- articular em conjunto com a EPAGRI o planejamento das ações de apoio e
fomento para a pesquisa agropecuária;
XVI
- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XV
DA GERÊNCIA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
Art. 26. O Gerente de Pesquisa Agropecuária será nomeado em
comissão pelo Governador do Estado, dentre pessoas com experiência profissional
de no mínimo 2 (dois) anos em cargos, empregos ou funções executivas afins e,
preferencialmente, formação superior em curso de graduação, com registro na
respectiva entidade de classe profissional.
Art. 27. À Gerência de Pesquisa Agropecuária, subordinada
diretamente à Diretoria de Pesquisa Agropecuária, compete:
I - analisar, acompanhar, assessorar e avalia a execução
dos projetos e atividades previstas nas ações de ciência, tecnologia e
inovação, associadas aos setor de ciências agrárias, de forma a assegurar o
alcance dos seus objetivos;
II - promover a articulação interinstitucional das
instituições de ciência, tecnologia e inovação das ciências agrárias, com os
Coordenadores de Projetos, visando ações descentralizadas, de modo a dar apoio
na elaboração, gestão e execução dos seus planos, programas, projetos e
convênios, alicerçados para o desenvolvimento do Estado de Santa Catarina;
III - coletar informações junto as instituições de
ciência, tecnologia e inovação de ciências agrárias e aos Coordenadores de
Projetos, visando elaborar chamadas públicas na área de ciência, tecnologia e
inovação, bem fundamentadas em suas exposições de motivos e respaldadas pelo
Governo do Estado de Santa Catarina, mediante prioridades estabelecidas pela
sociedade e em assim sendo, por meios metodológicos de análise, seleção,
acompanhamento, avaliação dos projetos, efetivar o acompanhamento dos projetos e
suas atividades, repassando-os e em conjunto com a Diretoria de Pesquisa
Agropecuária;
IV - fazer com que sejam desenvolvidos projetos,
programas, convênios e outras ações para fomento às necessidades de
infraestrutura física das instituições de ensino superior, de ciências
agrárias, bem como as demais entidades correlatas à área: institutos, empresas,
centros, departamentos, laboratórios e demais instituições de cunho científico,
tecnológico e inovador, buscando o aprimoramento do conhecimento humano nas
diferentes áreas do saber;
V - gerenciar e estimular ações que visam a implantação
de ações científicas, tecnológicas e inovadoras na área de ciências agrárias,
promovidas a nível interinstitucional e com multidisciplinariedade de
conhecimentos nas diferentes áreas do saber, a nível regional, estadual,
nacional e internacional de cooperação técnico-científica, em articulação com
as demais gerências e diretorias da própria FAPESC, bem como integradas com as
demais Secretarias do Governo do Estado de Santa Catarina;
VI - analisar, acompanhar e avaliar em articulação com as
demais gerências e diretorias da FAPESC, envolvidas nas diferentes fases dos
projetos, programas e convênios fomentados pela FAPESC, quanto à sua
viabilidade e execução;
VII - em ação conjunta com a Diretoria de Pesquisa
Agropecuária e fundamentada com apoio dos Coordenadores de Projetos, estimular
as ações de fomento para implantação de projetos, programas, convênios e outras
atividades, que visam o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação das
ciências agrárias, nas diferentes instituições de ensino superior, institutos,
centros, estações experimentais e empresas de cunho científico, tecnológico e
inovador, buscando-se melhorias do padrão e da qualidade dos produtos, bens,
serviços e de vida;
VIII - elaborar, quando se fizer necessário, normas e
procedimentos que possam melhorar as metodologias das atividades de fomento
científico, tecnológico e de apoio institucional;
IX - promover a avaliação dos projetos, programas,
convênios e outras ações fomentadas, em consonância com as estratégias e
diretrizes do Plano de Trabalho da FAPESC, inerentes à área de ciências
agrárias;
X - planejar a política de infraestrutura física da
instituição, visando sempre a articulação com as demais gerências e diretorias
da FAPESC, buscando-se o melhor desempenho das atividades a nível
institucional;
XI - desenvolver outras ações em sua área de competência,
relacionadas às ciências agrárias, nas quais se vincula, bem como outras que
lhe forem atribuídas pela Diretoria de Pesquisa Agropecuária.
CAPÍTULO XVI
Art.
28. O Conselho Superior, órgão de deliberação máxima, é constituído de 19
(dezenove) membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte formação:
I
- o presidente da FAPESC que na condição de presidente do conselho é membro
nato, tendo como suplente um dos Diretores por ele indicado;
II
- 2 (dois) membros e seus suplentes, designados pelo Governador do Estado,
dentre pessoas de ilibado e notório conhecimento sendo um da área de
pesquisa científica e tecnológica e
outro da área de pesquisa agropecuária;
III
- 1 (um) representante e suplente da Secretaria de Estado da Educação Ciência e
Tecnologia;
IV
- 1 (um) representante e suplente da Secretaria de Estado da Fazenda;
V
- 1 (um) representante e suplente da Secretaria Estado do Planejamento;
VI
- 1 (um) representante e suplente da Secretaria Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Rural;
VII
- 1 (um) membro e seu suplente, representando as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional.
VIII
- 1 (um) membro e suplente, indicados pela Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina – UDESC;
IX
- 1 (um) membro e suplentes indicados pela Universidade Federal de Santa
Catarina – UFSC;
X
- 1 (um) membro e seu suplente, representando as instituições vinculadas à
Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE;
XI
- 1 (um) membro representando o Fórum de Pró-reitores de Pesquisa e
Pós-graduação de Santa Catarina - FOPROP/SC, na pessoa de seu Presidente, e seu
respectivo suplente, representado pelo Vice-presidente;
XII
- 1 (um) membro e seu suplente, indicados pela Regional de Santa Catarina da
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, em conjunto com as
sociedades científicas, dentre pesquisadores doutores;
XIII
- 1 (um) membro e seu suplente indicados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária
e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, dentre pesquisadores doutores de
seu quadro de pessoal;
XIV
- 1 (um) membro e seu suplente, indicados pela Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA, dentre
pesquisadores doutores de seu quadro de pessoal;
XV
- 1 (um) membro e seu suplente, representando o Serviço Brasileiro de Apoio à
Pequena e Média Empresa – SEBRAE/SC;
XVI
- 1 (um) membro e seu suplente, indicado pela Rede Catarinense de Entidades
Promotoras de Empreendimentos Tecnológicos – RECEPET;
XVII
- 1 (um) membro e seu suplente, representando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL
(FIESC);
XVIII
- 1 (um) membro e seu suplente, representando a Organização das Cooperativas do
Estado de Santa Catarina - OCESC;
XIX
- 1 (um) membro e seu suplente representando a Rede Metrológica de Santa
Catarina - RMSC;
XX
- 1 (um) membro e seu respectivo suplente, representando o institutos de
pesquisa e de ensino tecnológico localizados no Estado de Santa Catarina e por
eles indicados.
Art.
29. Cada Conselheiro terá mandato de até 4 (quatro) anos, que poderá ser
renovado uma única vez.
§ 1º
O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes, quando escolhidos pelo
Governador do Estado, encerra-se na data coincidente com o final do mandato
daquela autoridade.
§
2º A função de Conselheiro, considerada de relevante serviço prestado ao
Estado, não será remunerada.
Art.
30. Ao Conselho Superior compete:
I
- contribuir na orientação geral da FAPESC, sugerindo anualmente as diretrizes
e as prioridades ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação para a
formulação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação;
II
- aprovar o plano anual de atividades elaborado pela Diretoria Executiva, e a
respectiva proposta orçamentária, em consonância com a política, diretrizes,
prioridades e orientações normativas do Conselho Estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação;
III
- analisar e aprovar, na primeira reunião ordinária de cada ano, relatório
das atividades e a execução
orçamentária do ano anterior;
IV
- modificar o Estatuto e aprová-lo com quorum
mínimo de 2/3 dois terços dos membros do Conselho.
Art.
31. O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente 2 (duas) vezes por semestre
e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias.
§
1º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou,
ainda, a requerimento de, no mínimo, 5 (cinco) Conselheiros.
Art.
32. A forma de funcionamento do Conselho Superior será definida por Regimento
Interno, aprovado ou alterado, em reunião ordinária.
CAPÍTULO XVII
DA
COORDENADORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Art.
33. A Coordenadoria
Técnico-Científica será composta por Coordenadores de Projetos
Técnico-Científicos, com experiência nas respectivas áreas de atuação.
Parágrafo
único. Serão constituídos, quando houver chamada pública, ou quando necessário,
Comitês Técnico-Científicos utilizando serviços de consultores ad hoc.
Art.
34. Os Coordenadores de Projetos Técnico-Científicos serão selecionados
pela Diretoria Executiva dentre profissionais que, por meio de curriculum vitae, comprovem conhecimento
técnico para coordenar, supervisionar e avaliar programas de fomento científico
e tecnológico.
§ 1º Os Coordenadores de
Projetos Técnico-Científicos, no desempenho de suas atribuições, não integrarão
o quadro de servidores e não possuirão vínculo empregatício de qualquer espécie
com a FAPESC.
§ 2º O profissional
selecionado como Coordenador Técnico-Científico somente fará jus, a título de
auxílio, a bolsa individual, equivalente à bolsa "Desenvolvimento
Científico Regional - DCR" do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico - CNPq.
§ 3º Após a conclusão do
programa, ou se, durante a sua execução, o desempenho do assessor
técnico-científico for considerado insuficiente pela Diretoria Executiva, a
bolsa será extinta ou cancelada.
§
4º Para o desempenho de suas
atividades fora da região metropolitana de Florianópolis os Coordenadores terão
seus custos pagos pela FAPESC.
§
5º Os projetos de pesquisa aprovados pela Fundação e a concessão de
bolsas individuais para Coordenadores de Projetos Técnico-Científicos terão
seus recursos liberados após a ciência do Chefe do Poder Executivo.
Art.
35. Compete à Coordenadoria Técnico-Científica, coordenada administrativamente
pelos Gerentes de Pesquisa Científica e Tecnológica e de Pesquisa Agropecuária
em suas respectivas áreas de competência:
I
- analisar e dar parecer sobre os projetos e pedidos de auxilio que lhe forem encaminhados
pelo gerente da área específica;
II
- orientar e auxiliar o Diretor da área, por meio de estudos e pareceres
técnico-científicos;
III
- propor, ao gerente da área, programas, projetos e ações pertinentes às suas
áreas do conhecimento;
IV
- promover a integração das suas com as demais atividades da Fundação.
§ 1º Na
Coordenadoria Técnico-Científica deverão estar representadas as diversas áreas
de conhecimento.
§ 2º Quando necessário, para a coordenação de
projetos especiais a Coordenadoria Técnico-Científica da FAPESC poderá ser
complementada pela contratação de serviços técnicos especializados de
consultoria, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
TÍTULO IV
Art.
36. A aplicação dos recursos relacionados à pesquisa agropecuária de que trata
o inciso I do art. 3º, deste Decreto, deve ser realizada por meio de
planejamento elaborado de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa Agropecuária
e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI.
Art.
37. A FAPESC, por sub-rogação, assume os acordos, convênios e contratos
relativos ao antigo Fundo Rotativo de Estímulo à Pesquisa Agropecuária do
Estado de Santa Catarina – FEPA, bem como à antiga Fundação de Ciência e
Tecnologia – FUNCITEC.
Parágrafo
único. A FAPESC, para os efeitos da sub-rogação prevista no “caput” deste artigo, providenciará a
avaliação técnica do desempenho dos projetos de pesquisa que se encontram em
vigor na data da edição do presente Estatuto.
Art.
38. A constituição do primeiro Conselho Superior da FAPESC, nos termos deste
Estatuto, ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da
promulgação.
Art.
39. O Conselho Superior deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 180
(cento e oitenta) dias após a sua posse.
Art.
40. As despesas com a remuneração de diretores, procurador jurídico,
Coordenadores de Projetos Técnico-científicos, salários de funcionários e
despesas administrativas da FAPESC não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento)
do orçamento anual.
Art.
41. Extinta a FAPESC, seu patrimônio será incorporado ao domínio do Estado de
Santa Catarina.
NOMINATA
DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES TÉCNICAS GERENCIAIS DA FAPESC
|
ENTIDADE |
Quantidade |
Código |
Nível |
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|
|
|
|
GABINETE
DO PRESIDENTE |
|
|
|
|
Presidente |
1 |
|
|
|
Oficial
de Gabinete |
1 |
DGS/FTG |
3 |
|
Procurador
Jurídico |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|
|
Diretor
de Administração |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente
de Administração |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
Financeiro |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Planejamento e Avaliação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Tecnologia de Informação |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Redes |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
Gerente
de Suporte |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA
DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA |
|
|
|
|
Diretor
de Pesquisa Científica e Tecnológica |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente
de Pesquisa Científica e Tecnológica |
1 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
|
|
DIRETORIA
DE PESQUISA AGROPECUÁRIA |
|
|
|
|
Diretor
de Pesquisa Agropecuária |
1 |
DGS/FTG |
1 |
|
Gerente
de Pesquisa Agropecuária |
1 |
DGS/FTG |
2 |