DECRETO No 4.868, de 17 de novembro de 2006

 

Institui a medalha "Conselheiro Mafra" para premiar aqueles que hajam prestado relevantes serviços ao Estado de Santa Catarina, na área jurídica e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição Estadual e art. 106 da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005, que instituiu a Medalha Conselheiro Mafra, que será conferida aqueles que prestarem relevantes serviços ao Estado na área jurídica,

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º Fica instituída a Medalha "Conselheiro Mafra" para premiar aqueles que hajam prestado relevantes serviços ao Estado de Santa Catarina, na área jurídica.

 

Art. 2º As características da Medalha "Conselheiro Mafra" são permanentes e obedecem às seguintes indicações:

 

I - anverso: medalha circular de 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro, em bronze, compondo-se do brasão do Estado de Santa Catarina;

II - reverso: a efígie do Conselheiro Mafra sobre a expressão “MEDALHA CONSELHEIRO MAFRA” e o número da lei que a criou (Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005);

III - fita de seda chamalotada, de 35 (trinta e cinco) milímetros de largura e 4 (quatro) centímetros de comprimento, de cor vermelha, tendo ao centro, longitudinalmente, uma lista branca de 12 (doze) milímetros de largura. A barreta é da mesma fita da medalha com 10 (dez) milímetros de altura. Botão de lapela também da mesma fita.

 

Art. 3º A concessão da medalha far-se-á, anualmente, por resolução do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, mediante proposta de, no mínimo, 2 (dois) de seus membros.

 

Art. 4º Publicadas no Diário Oficial do Estado a Resolução de concessão, o Procurador-Geral expedirá o competente diploma.

 

Parágrafo único. A entrega das medalhas, com os respectivos diplomas, será feita em solenidade presidida pelo Procurador-Geral do Estado.

 

Art 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 2006.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado