DECRETO No
1.560, de 18 de março de 2003
Aprova o Plano de Ação referente ao componente saúde do Programa Catarinense de Inclusão Social para o exercício de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e arts.
5 e 9 da Lei 12.120/02,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovado
o Plano de Ação, que a este acompanha, em extrato, visando a implementação e
execução do Programa Catarinense de Inclusão Social – PROCIS, referente ao
componente saúde, no exercício de 2004.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de março
de 2003
SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE – SES - EXTRATO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Termo de Convênio no
1.551/2004-2. CONVENENTES: O Estado
de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do
Fundo Estadual de Saúde – FES e os Municípios que se encontram abaixo de 85% do
IDS médio do Estado. OBJETO:
Promover o desenvolvimento integrado dos municípios catarinenses, cujos Índices
de Desenvolvimento Social, e Meio Ambiente encontram-se abaixo de 85% (oitenta
e cinco por cento) do IDS médio do estado, visando apoio à manutenção e
universalização das equipes de saúde da família implantadas, e incentivo à
universalização da assistência farmacêutica básica. VALOR DOS RECURSOS: O incentivo à manutenção e universalização do
programa de saúde da família será concedido à razão de R$ 1.000,00 (um mil
reais) mensais para cada equipe de saúde da família efetivamente em
funcionamento nos municípios beneficiados, a ser transferido de forma
automática, sistemática e regular, por transferência do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde do município beneficiado e o incentivo à
universalização da assistência farmacêutica básica será concedido à razão de R$
2,60 (dois reais e sessenta centavos) habitante/ano, a serem repassados em
espécie, de acordo com opção do próprio município, ou em medicamentos, a serem
repassados em lotes fornecidos trimestralmente pela Secretaria de Estado da
Saúde. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa correrá por conta do Programa Ação:
4096 – Ações Programáticas em Saúde – área de atenção básica – 5340 – Ações
Programáticas em Saúde – área de assistência farmacêutica, Elemento de Despesa
3.3.40.41.00, Fonte: 00 – do Orçamento do Estado para 2004.
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO
Programa Catarinense de Inclusão Social – PROCIS,
Componente Saúde, Exercício 2004
Promover o desenvolvimento integrado
dos municípios catarinenses, cujos Índices de Desenvolvimento Social - IDS
apurados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, e Meio Ambiente
encontram-se abaixo de 85% (oitenta e cinco por cento) do IDS médio do estado,
visando apoio à manutenção e universalização das equipes de saúde da família
implantadas, e incentivo à universalização da assistência farmacêutica básica.
AÇÕES
PROGRAMÁTICAS DO COMPONENTE SAÚDE:
1. incentivo à manutenção e
universalização do programa de saúde da família;
2. incentivo à universalização da
assistência farmacêutica;
3. outras ações de incentivo poderão
ser incorporadas ao componente saúde, desde que recomendadas por análise
técnica, garantida a disponibilidade orçamentária e financeira.
MUNICÍPIOS
ENQUADRADOS NO EXERCÍCIO 2004:
Nova Itaberaba, Capão
Alto, Monte Castelo, Bocaina do Sul, Garuva, Praia Grande, Pedras Grandes,
Entre Rios, Rio Rufino, Ibicaré, Irineópolis, Vargem, Saltinho, Brunópolis,
Calmon, São José do Cerrito, Timbó Grande, Ponte Serrada, Irati, Marema,
Princesa, Ipuacu, Herval d'Oeste, Santa Terezinha do Progresso, Caxambu do Sul,
Chapadão do Lageado, Monte Carlo, Balneário Arroio do Silva, Araquari, Águas de
Chapecó, Palmeira, Urubici, São João do Sul, Irani, Angelina, Passos Maia,
Balneário Gaivota, Bom Jesus, Bom Jardim da Serra, Alfredo Wagner, Ouro Verde,
Vitor Meirelles, Lebon Regis, Imarui, Anita Garibaldi, Abdon Batista, Flor do
Sertão, Santa Terezinha, Campo Belo do Sul, Painel, Matos Costa, Macieira, Bela
Vista do Toldo, Bandeirante, Cerro Negro.
FORMA
DE EXECUÇÃO:
O incentivo à manutenção e
universalização do programa de saúde da família será concedido à razão de R$
1.000,00 (mil reais) mensais para cada equipe de saúde da família efetivamente
em funcionamento nos municípios beneficiados, a ser transferido de forma
automática, sistemática e regular, por transferência do Fundo Estadual de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde do município beneficiado.
O incentivo à universalização da
assistência farmacêutica básica será concedido à razão de R$ 2,60 (dois reais e
sessenta centavos) habitante/ano, a serem repassados em espécie, via
transferência do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do
município beneficiado, de acordo com opção do próprio município, ou em
medicamentos, a serem repassados em lotes fornecidos trimestralmente pela
Secretaria de Estado da Saúde.
FONTE
DOS RECURSOS:
Os recursos serão disponibilizados
através da Secretaria de Estado da Saúde / Fundo Estadual de Saúde
Órgão: 4800
Unidade: 4891
Programa 840 – Vigilância em Saúde
Projeto - Atividade: 4096 – Ações
Programáticas em Saúde – área de atenção básica;
Projeto - Atividade: 5340 – Ações
Programáticas em Saúde – área de assistência farmacêutica;
Elemento de despesa: 3.3.40.41.00
OBRIGAÇÕES
DAS PARTES:
I. Efetuar as transferências de
recursos mensalmente aos Fundos Municipais de Saúde até o quinto dia útil de
cada mês, na forma na forma e valores fixados neste Plano;
II. Repassar trimestralmente os lotes
de medicamentos aos municípios que optaram por esta modalidade de incentivo
conforme relação em anexo.
Secretarias
de Desenvolvimento Regional:
I. Apoiar e acompanhar a execução das
ações incentivadas por este Plano, tomando as medidas necessárias para o bom
desenvolvimento junto aos municípios beneficiados em suas região de
abrangência.
Municípios
Beneficiados:
I. Executar as ações incentivadas por
este Plano seguindo as orientações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde;
II. Manter registros contábeis do uso
dos recursos repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, na forma da legislação
vigente.
III. Utilizar todas as possibilidades à
disposição do poder público para o desenvolvimento de ações dirigidas para a
redução das desigualdades e a melhoria dos indicadores sociais do município.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE OPTARAM PELO
REPASSE FINANCEIRO DO INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E VALORES
PROGRAMADOS PARA TRANSFERÊNCIA:
Município
beneficiado Incent.
PSF Incent
Assist Farm Total
Anual
NOVA ITABERABA R$ 12.000,00 R$ 11.109,80 R$ 23.109,80
CAPAO ALTO R$ 12.000,00 R$ 7.948,20 R$ 19.948,20
MONTE CASTELO R$ 24.000,00 R$ 21.572,20 R$
45.572,20
BOCAINA DO SUL R$ 12.000,00 R$ 7.761,00 R$
19.761,00
GARUVA R$ 36.000,00 R$ 31.010,20 R$
67.010,20
PRAIA GRANDE R$ 12.000,00 R$ 18.782,40 R$
30.782,40
PEDRAS GRANDES R$ 0,00 R$ 12.716,60 R$
12.716,60
ENTRE RIOS R$ 12.000,00 R$ 7.389,20 R$
19.389,20
RIO RUFINO R$ 12.000,00 R$ 6.523,40 R$
18.523,40
IBICARE R$ 12.000,00 R$ 9.136,40 R$
21.136,40
IRINEOPOLIS R$ 36.000,00 R$ 25.292,80 R$
61.292,80
VARGEM R$ 12.000,00 R$ 8.361,60 R$
20.361,60
SALTINHO R$ 12.000,00 R$ 10.114,00 R$
22.114,00
BRUNOPOLIS R$ 12.000,00 R$ 8.608,60 R$
20.608,60
CALMON R$ 12.000,00 R$ 9.458,80 R$
21.458,80
SAO JOSE DO
CERRITO R$
24.000,00 R$
26.364,00 R$ 50.364,00
TIMBO GRANDE R$ 36.000,00 R$ 17.745,00 R$
53.745,00
PONTE SERRADA R$ 36.000,00 R$ 28.267,20 R$
64.267,20
IRATI R$ 12.000,00 R$ 5.722,60 R$
17.722,60
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS QUE OPTARAM PELO
REPASSE DO INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA NA FORMA DE MEDICAMENTOS
E VALORES PROGRAMADOS PARA TRANSFERÊNCIA::
Município
beneficiado Incent.
PSF Incent
Assist Farm Total
Anual
MAREMA R$ 12.000,00 R$ 6.697,60 R$
18.697,60
PRINCESA R$ 12.000,00 R$ 6.643,00 R$
18.643,00
IPUACU R$ 24.000,00 R$ 16.081,00 R$
40.081,00
HERVAL D'OESTE R$ 24.000,00 R$ 53.323,40 R$
77.323,40
SANTA TEREZ DO
PROGRESSO R$
12.000,00 R$
8.520,20 R$ 20.520,20
CAXAMBU DO SUL R$ 12.000,00 R$ 13.299,00 R$
25.299,00
CHAPADAO DO
LAGEADO R$
12.000,00 R$
6.643,00 R$ 18.643,00
MONTE CARLO R$ 48.000,00 R$ 24.528,40 R$
72.528,40
BALNEÁRIO
ARROIO DO SILVA R$
24.000,00 R$
16.733,60 R$ 40.733,60
ARAQUARI R$ 12.000,00 R$ 46.599,80 R$
58.599,80
ÁGUAS DE
CHAPECÓ R$
36.000,00 R$
14.671,80 R$ 50.671,80
PALMEIRA R$ 12.000,00 R$ 5.683,60 R$
17.683,60
URUBICI R$ 24.000,00 R$ 26.928,20 R$
50.928,20
SAO JOAO DO
SUL R$ 0,00 R$ 12.350,00 R$
12.350,00
IRANI R$ 24.000,00 R$ 22.991,80 R$
46.991,80
ANGELINA R$ 24.000,00 R$ 14.747,20 R$
38.747,20
PASSOS MAIA R$ 24.000,00 R$ 13.226,20 R$
37.226,20
BALNEARIO
GAIVOTA R$
24.000,00 R$
15.074,80 R$ 39.074,80
BOM JESUS R$ 12.000,00 R$ 5.343,00 R$
17.343,00
BOM JARDIM DA
SERRA R$ 24.000,00 R$ 10.563,80 R$
34.563,80
ALFREDO WAGNER R$ 36.000,00 R$ 22.516,00 R$
58.516,00
OURO VERDE R$ 12.000,00 R$ 5.904,60 R$
17.904,60
VITOR MEIRELES R$ 12.000,00 R$ 14.149,20 R$
26.149,20
LEBON REGIS R$ 36.000,00 R$ 30.854,20 R$
66.854,20
IMARUI R$ 60.000,00 R$ 33.742,80 R$
93.742,80
ANITA
GARIBALDI R$
12.000,00 R$
26.501,80 R$ 38.501,80
ABDON BATISTA R$ 12.000,00 R$ 6.957,60 R$
18.957,60
FLOR DO SERTAO R$ 12.000,00 R$ 4.201,60 R$
16.201,60
SANTA
TEREZINHA R$
24.000,00 R$
23.095,80 R$ 47.095,80
CAMPO BELO DO
SUL R$ 24.000,00 R$ 20.950,80 R$
44.950,80
PAINEL R$ 12.000,00 R$ 6.284,20 R$
18.284,20
MATOS COSTA R$ 12.000,00 R$ 8.801,00 R$
20.801,00
MACIEIRA R$ 12.000,00 R$ 4.739,80 R$
16.739,80
BELA VISTA DO
TOLDO R$ 12.000,00 R$ 14.872,00 R$
26.872,00
BANDEIRANTE R$ 12.000,00 R$ 7.966,40 R$
19.966,40
CERRO NEGRO R$ 12.000,00 R$ 10.075,00 R$
22.075,00
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