DECRETO No 1.042, de 20 de novembro de 2003
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 6327/036;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar:
I - a Associação de Desenvolvimento Comunitário de Betânia, com sede ao Município de Angelina, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LYH-9445, ano de fabricação 1985 e chassi no OJ77749, proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por intermédio da Portaria no 1444, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público;
II - ao Município de Turvo o veículo marca VW, modelo Gol, placa MCR-7120, ano de fabricação 1993 e chassi no 9BWZZZ30ZPT139597, proveniente da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por intermédio da Portaria no 1121, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de julho de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público;
III - ao Município de Nova Veneza o veículo marca Ford, modelo Belina, placa MAQ-7855, ano de fabricação 1990 e chassi no 9BFDXXLD2KBT22603, proveniente da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por intermédio da Portaria no 1446, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público;
IV - ao Município de Jacinto Machado o veículo marca VW, modelo Parati, placa MAW-5882, ano de fabricação 1988 e chassi no 9BWZZZ30ZJP207032, proveniente da Secretaria de Estado da Saúde – SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, por intermédio da Portaria no 1446, publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de agosto de 2003, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal, e não poderão aliená-los antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração