DECRETO No 1.627, de 5 de abril de 2004
Autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados, na forma dos Pareceres da Secretaria de Estado da Educação e Inovação - SED:
I - Centro
de Educação Infantil Meu Primeiro Passo, atendimento de 4 meses a 6 anos de
idade, rede privada de ensino, município de São Bento do Sul, pelo Parecer nº
028/04, aprovado em 9/3/2004;
II - Centro
Educacional Novo Horizonte, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, a partir de
2004, e a convalidação dos estudos realizados pelos alunos entre os anos de
1999 a 2003, da rede privada de ensino, município de São José, pelo Parecer nº
30/04, aprovado em 10/3/04;
III - Centro Educacional Clara de Assis,
1ª a 4ª série do Ensino Fundamental, da rede privada de ensino, município de Florianópolis,
pelo Parecer nº 31/04, aprovado em 15/3/2004.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de abril de 2004.
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
JACOB ANDERLE