DECRETO Nº 1.688, de 20 de abril de 2004
Institui a participação das 29 (vinte e nove) Secretarias de Desenvolvimento Regional no Programa denominado “CARTÃO MELHOR IDADE” em conjunto com a Secretaria de Estado da Organização do Lazer e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 2,
III, art. 54, Parágrafo único, II da Lei nº
243, de 31 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art.1º Fica instituído a
participação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR'S,
conforme art. 56, incisos I a XXIX, da Lei nº 243, de 30 de janeiro de 2003, em
conjunto com a Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL na
implementação do Programa denominado “Cartão Melhor Idade”.
Art.
2º O Programa “CARTÃO MELHOR IDADE”, visa as ações voltadas ao bem estar
e a qualidade de vida dos cidadãos catarinenses, acima de 50 (cinquenta) anos,
integrando-os ao projeto de lazer da melhor idade.
Parágrafo único. O objetivo do Programa é o estabelecimento de uma parceria entre a SOL e SDR'S, para implementação do Programa “ CARTÃO MELHOR IDADE”, cabendo a SOL, a incumbência da idealização do programa, na busca de meios e fins de operalização.
Art. 3º Caberá ao Programa “
CARTÃO MELHOR IDADE”, através da SOL e SDR'S, atribuir vantagens permanentes
aos usuários, que aderirem ao programa, tais como:
I – acesso a desconto em farmácia e
drogarias, conveniadas em todo o Estado, de 25% em listas de medicamentos
comprados com receituário médico;
II – fornecer descontos e condições
especiais nas Redes de Hotéis, associados da ABIH, no Estado de Santa Catarina;
III – cursos de computação
para o acesso a Internet e elaboração de texto, especialmente desenvolvidos
para cidadãos da melhor idade, excluídas ou afastados da tecnologia moderna,
integrando-os à nova realidade;
V – congresso anual
voltado às atividades, necessidades e temas da melhor idade, com exposições,
palestras, produtos e oportunidades.
Art. 4º A SOL compete planejar
e coordenar as ações do Programa “CARTÃO MELHOR IDADE”, em âmbito Estadual, com
todos os orgãos ligados ao programa (SDR'S e Prefeituras), estabelecendo
diretrizes para que as SDR'S coordenem e executem o programa em sua área de
competência, incentivando e divulgando de forma efetiva o Programa.
Art.
5º As Secretarias de Desenvolvimento Regional – SDR'S, através das
respectivas Gerências do Lazer, terão como atribuição:
I – divulgar o programa nas suas regiões;
II – cumprir diretrizes da SOL para que as prefeituras da região coordenem o processo em sua área de competência;
III – firmar convênios de parcerias com as prefeituras e entidades privadas de cada região;
IV – cadastrar as pessoas acima de 50 anos, da sua região que queiram aderir ao programa;
Art.
6º Compete ao Secretário de Estado da
Organização do Lazer, estabelecer normas complementares a este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2004