DECRETO No 3.943, de 19
de janeiro de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 21625/050.
DE C R E
T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar à entidade, Associação dos Servidores da Secretaria de Estado da Administração - ASSEA, com sede no município de Florianópolis, o veículo marca Fiat, modelo Palio Weekend, placa MBQ-0174, chassi nº 9BD17309824064700, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Administração – SEA e transferido para o Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais - SEA, por meio da portaria nº 2195, publicada no DOE de 27/12/2005.
Art. 2o A donatária deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 2006
Governador do Estado, em exercício