DECRETO Nº 12.307, de 2 de outubro de 1980
Institui o “Prêmio Cruz e Sousa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Cruz e
Sousa” com o objetivo de incentivar e estimular a criatividade e a produção
literária.
Art. 2º - O “Prêmio Cruz e Sousa” será
concedido mediante concurso bienal, na forma do que for estabelecido em
regulamento, baixado por ato da Comissão Coordenadora.
Art. 3º - Poderão concorrer ao prêmio instituído por este Decreto,
brasileiros natos ou naturalizados, residentes no País ou no exterior.
Art. 4º - O “Prêmio Cruz e Sousa” será
concedido, mediante a fixação de valores da moeda corrente, para o 1º e 2º
lugares e prêmio especial para autor catarinense.
§ 1º - Além dos prêmios em dinheiro de que
trata este artigo, os autores classificados poderão receber troféus com a
efígie do poeta Cruz e Sousa.
§ 2º - É vedada a concessão acumulada do
prêmio especial para autor catarinense com um dos dois outros prêmios previstos
neste artigo.
Art. 5º - Integram a Comissão Coordenadora
do “Prêmio Cruz e Sousa” o Secretário Extraordinário de Comunicação Social, seu
Presidente, o Secretário Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral
e o Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.
Parágrafo único - A Comissão Coordenadora
poderá criar subcomissões para tratar de assuntos ou atividades específicas.
Art. 6º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta do orçamento da Fundação Catarinense de
Cultura.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN