DECRETO Nº 12.307, de 2 de outubro de 1980

 

Institui o “Prêmio Cruz e Sousa”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o “Prêmio Cruz e Sousa” com o objetivo de incentivar e estimular a criatividade e a produção literária.

 

Art. 2º - O “Prêmio Cruz e Sousa” será concedido mediante concurso bienal, na forma do que for estabelecido em regulamento, baixado por ato da Comissão Coordenadora.

 

Art. 3º - Poderão concorrer ao prêmio instituído por este Decreto, brasileiros natos ou naturalizados, residentes no País ou no exterior.

 

Art. 4º - O “Prêmio Cruz e Sousa” será concedido, mediante a fixação de valores da moeda corrente, para o 1º e 2º lugares e prêmio especial para autor catarinense.

 

§ 1º - Além dos prêmios em dinheiro de que trata este artigo, os autores classificados poderão receber troféus com a efígie do poeta Cruz e Sousa.

 

§ 2º - É vedada a concessão acumulada do prêmio especial para autor catarinense com um dos dois outros prêmios previstos neste artigo.

 

Art. 5º - Integram a Comissão Coordenadora do “Prêmio Cruz e Sousa” o Secretário Extraordinário de Comunicação Social, seu Presidente, o Secretário Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral e o Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.

 

Parágrafo único - A Comissão Coordenadora poderá criar subcomissões para tratar de assuntos ou atividades específicas.

 

Art. 6º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta do orçamento da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de outubro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN