DECRETO Nº 15.966, de
23 de dezembro de 1981
Homologa as alterações dos arts. 4º, 5º, 6º,
7º e 8º das Normas Reguladoras do pagamento dos Defensores Dativos e
Assistentes Judiciários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e nos termos do art.
6º, da Lei nº 5.387, de 30 de novembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam homologadas as alterações
dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º das Normas Reguladoras do pagamento de
honorários dos Defensores Dativos e Assistentes Judiciários, que a este
acompanham.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
23 de dezembro de 1981.
DELIBERAÇÃO Nº
001/81
O Conselho Secional da Ordem dos Advogados
do Brasil, em Sessão Plenária realizada em 01.04.81, aprovou a alteração dos
Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º das Normas Reguladoras do Pagamento de Honorários
dos Defensores Dativos e Assistentes Judiciários, de que trata a Lei nº 5.387,
de 1977, os quais passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º - O requerimento será protocolado
de acordo com a ordem de apresentação na Tesouraria da OAB/SC e devidamente
autuado.
Art. 5º - A Tesouraria examinará o pedido
em face dos dados constantes da certidão da autoridade judiciária, informando
por certidão o valor em cruzeiros, emitindo parecer.
Art. 6º - A Tesouraria verificará a
disponibilidade de recursos, providenciará a emissão da Ordem de Pagamento e
fará o processo concluso ao Presidente.
Art. 7º - Conclusos os autos ao
Presidente, este determinará o pagamento ou baixará o processo em diligência
para correções que se fizerem necessárias.
Art. 8º - Além das atribuições constantes
dos artigos 4º, 5º e 6º, destas normas, competirá à Tesouraria:
a) O controle e registro dos recursos
específicos que forem apresentados à OAB/SC para atender aos encargos
decorrentes da Lei 5.387/77;
b)Movimentar,
juntamente com o Presidente da Seção, os recursos a que se refere a alínea
anterior;
c) Prestar contas ao Tribunal de Contas do
Estado da movimentação dos recursos previstos na alínea “a”.