DECRETO No172, de 4 de abril de 2007

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 11634/065,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Gravatal, os veículos descritos:

 

I - veículo marca Ford, modelo Ranger, placa MBV-8269, ano de fabricação 2000 e chassi no 8AFER13D41J170284, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 74, publicada no DOE de 2/3/07.

II - veículo marca MA, modelo Komatsu, tipo trator de esteiras, placa LWS-2493, ano de fabricação 1976, chassi no D656AB1091, pertencente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Tubarão e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 75, publicada no DOE de 2/3/07.

III - veículo marca MA, modelo Caterpillar, tipo carregadeira de pneus, placa LWS-3244, ano de fabricação 1984 e chassi no 57Z00749, pertencente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – SDR, de Tubarão e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, por meio da Portaria no 75, publicada no DOE de 2/3/07.

 

Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de abril de 2007

 
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado