DECRETO No177, de 4 de abril de 2007

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei   no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e  o que consta do Processo SEAP  no 648/078,

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, Procuradoria Geral de Justiça - Centro de Apoio Operacional a Investigações Especiais.

                       

                        I - 8 (oito) aparelhos de CDs Room, números de patrimônios 180653, 180678, 180700, 180730, 181139, 181642, 181734 e 182014;

                        II - 3 (três) impressoras, números de patrimônios 182559, 182561 e 182568;

                        III - 3 (três) aparelhos telefônicos, números de patrimônios 183130, 183150 e 183162;

                        IV - 3 (três) aparelhos de DVDs, números de patrimônios 191356, 191362 e 191364;

                        V - 3 (três) rádios, números de patrimônios 191778, 191779 e 191783;

                        VI - 1 (uma) câmera fotográfica, número de patrimônio 195322;

                        VII - 1 (um) aparelho de som, número de patrimônio 195416.

             

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão-SSP, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número 689/2007, por serem considerados inservíveis.

                                                 

Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 4 de abril de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA                                                    

Governador do Estado