DECRETO No  3.034, de 23 de março de 2005

 

Aprova critérios para celebração de termos de adesão ao Programa do Fundo de Desenvolvimento Municipal - PROFDM

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam aprovados os critérios para celebração de termos de adesão ao Programa do Fundo de Desenvolvimento Municipal – PROFDM a serem firmados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, a Agência Catarinense de Fomento SA., as Secretarias de Desenvolvimento Regional e os Municípios:

 

I – os valores constantes dos termos serão calculados com base na capacidade de endividamento do Município e em conformidade com a sua população total, conforme Censo do IBGE 2000, Anexo 1;

II – os municípios poderão pleitear recursos do PROFDM para obras de infra-estrutura, aquisição de equipamentos e serviços desde que atendam os seguintes requisitos:

a) tenham planos diretores aprovados pelas Câmaras Municipais de Vereadores, em conformidade com o que preceitua o Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257, de 11 de julho de 2001; ou

b) estejam comprovadamente elaborando ou atualizando seus planos diretores em conformidade com que preceitua o Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001.

 

Parágrafo único. Estão obrigados a cumprir o item II, letras a ou b, somente os municípios que tenham população superior a vinte mil habitantes; integram região metropolitana ou aglomeração urbana; integram áreas de especial interesse turístico; ou estão inseridos nas áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de março de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

ANEXO 1

 

População

Valor R$

De:

Até:

 

1

10.000

250.000,00

10.001

20.000

350.000,00

20.001

50.000

450.000,00

50.001

100.000

750.000,00

100.001

200.000

1.000.000,00

200.001

e acima

1.300.000,00