DECRETO No 3.034, de 23 de março de 2005
Aprova critérios para celebração de termos de adesão ao Programa do Fundo de Desenvolvimento Municipal - PROFDM
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam aprovados os critérios para
celebração de termos de adesão ao Programa do Fundo de Desenvolvimento
Municipal – PROFDM a serem firmados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Sustentável, a Agência Catarinense de Fomento SA., as Secretarias de
Desenvolvimento Regional e os Municípios:
I – os valores constantes dos termos serão calculados com base na
capacidade de endividamento do Município e em conformidade com a sua população
total, conforme Censo do IBGE 2000, Anexo 1;
II – os municípios poderão
pleitear recursos do PROFDM para obras de infra-estrutura, aquisição de
equipamentos e serviços desde que atendam os seguintes requisitos:
a) tenham planos diretores
aprovados pelas Câmaras Municipais de Vereadores, em conformidade com o que
preceitua o Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257, de 11 de julho de 2001;
ou
b) estejam comprovadamente
elaborando ou atualizando seus planos diretores em conformidade com que
preceitua o Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001.
Parágrafo único. Estão obrigados a cumprir o item II, letras a ou b,
somente os municípios que tenham população superior a vinte mil habitantes;
integram região metropolitana ou aglomeração urbana; integram áreas de especial
interesse turístico; ou estão inseridos nas áreas de influência de
empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de março
de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO 1
|
População |
Valor R$ |
|
|
De: |
Até: |
|
|
1 |
10.000 |
250.000,00 |
|
10.001 |
20.000 |
350.000,00 |
|
20.001 |
50.000 |
450.000,00 |
|
50.001 |
100.000 |
750.000,00 |
|
100.001 |
200.000 |
1.000.000,00 |
|
200.001 |
e acima |
1.300.000,00 |