DECRETO No 3.062, de 11 de abril de 2005
Inclui o
parágrafo 3º ao artigo 3º do Decreto nº 4.606, de 6 de
fevereiro de 1990, altera a redação da alínea “f” do parágrafo único do artigo
2º do Decreto nº 4.195, de 10 de janeiro de 1994 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 3º,
§ 3º, inciso II, da Lei Complementar nº .100, de 30 de novembro de 1993,
com a redação dada pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 150, de 8
de julho de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica acrescido, ao art. 3º, do Decreto nº 4.606, de 6 de fevereiro de
1990, o seguinte parágrafo 3º:
“§ 3º O
disposto nos incisos I e II deste artigo aplica-se ao titular de cargo de
Auditor Fiscal da Receita Estadual designado ou convocado para exercer cargo de
confiança ou em comissão na Administração Pública direta ou indireta, inclusive
cargo de Diretor em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista.”
Art. 2º A alínea “f”,
do parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto nº 4.195, de 10 de
janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ f) exercício de cargo em
comissão do Grupo de nível superior, em órgãos da administração direta,
autárquica ou fundacional, ou cargo de Diretor em Empresa Pública ou Sociedade
de Economia Mista;”
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
abril de 2005.
Florianópolis, 11 de abril
de 2005.