DECRETO No 3.074, de 20 de abril de 2005

 

Autoriza doação de bem móvel inservível

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 5908/035; 1575/058;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar aos seguintes Municípios:

 

I – Presidente Nereu, o veículo marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZR-5782, ano de fabricação 1993, chassi no 9BR0J0060P1021542, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, por meio da Portaria no 1271, Publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de agosto de 2002.

 

II – Urubicí, para uso da Câmara Municipal de Vereadores, o veículo marca GM, modelo Ipanema, placa MAR-0127, ano de fabricação 1997 e chassi no 9BGKZ35BVVB433861, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais, por meio da Portaria 1953, Publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2004.

 

Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado