DECRETO N° 3.084,
de 28 de abril de 2005
Introduz a Alteração 819 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições
da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica
introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 819 – O inciso VI do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - impressoras offset
alimentadas por folhas de formato máximo de 72 x 102 cm, para até oito cores,
com capacidade máxima de até 13.000 folhas/hora, alimentadas por folhas de
formato máximo de 74 x 105 cm, para até seis cores, com capacidade máxima de
até 15.000 folhas/hora e alimentadas por folhas de formato máximo de 37,5 x
52,2 cm, para até cinco cores, com ou sem unidade de verniz e capacidade máxima
de até 15.000 folhas/hora, classificadas no código 8443.19.29 da NBM/SH-NCM e
máquina de dobrar folhas de papel, classificada no código 8443.60.10 da
NBM/SH-NCM, todas sem similar produzido no País, destinadas a integrar o ativo
imobilizado do importador, considerando-se encerrada a fase do diferimento na
data da alienação do bem, observado o disposto nos §§ 13 e 14 (Lei nº
10.297/96, art. 43).
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA