DECRETO Nº 3.396, de 12 de agosto de
2005
Denuncia o Protocolo ICMS 11/91, relativamente às operações com água mineral e potável.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, arts. 37, II e 98,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991,
exclusivamente em relação às operações com água mineral e potável.
Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se tanto às operações
originadas no Estado, quanto àquelas a ele destinadas.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Florianópolis, 12 de agosto de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA