DECRETO No 3.399, de 12 de agosto de 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
1656/058;
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Lauro Müller, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0223,
ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGSE19NWVC611039, Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão e transferido para a Secretaria de Estado
da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da
portaria nº 1040, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 de julho de 2005.
Art. 2o O donatário deverá efetuar a
transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do
prazo legal.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado