DECRETO No
3.716, de 21 de novembro de 2005
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I. Bom Jesus, pelo Decreto Municipal no 111/2005, de 06 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II. Campo Erê, pelo Decreto Municipal no 196/2005, de 05 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III. Herval d`Oeste, pelo Decreto Municipal no 1..967/2005, de 06 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IV. Ipuaçu, pelo Decreto Municipal no 164/2005, de 05 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
V. Joaçaba, pelo Decreto Municipal no 2.704/2005, de 08 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VI. Lageado Grande, pelo Decreto Municipal no 114/2005, de 05 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VII. Marema, pelo Decreto Municipal no 153/2005, de 05 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII. Orleans, pelo Decreto Municipal no 2.677/2005, de 17 de outubro de 2005, pelo prazo de 30 (trinta ) dias;
IX. Ouro Verde, pelo Decreto Municipal no 1350/2005, de 05 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
X. Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 246/2005, de 10 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XI. Ponte Serrada, pelo Decreto Municipal no 080/2005, de 06 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XII. São Domingos, pelo Decreto Municipal no 343/2005, de 27 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIII. São José do Cedro, pelo Decreto Municipal no 4.224/2005, de 05 de outubro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIV. Urubici, pelo Decreto Municipal no 573/2005, de 01 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 21 de novembro de 2005
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado