DECRETO No 3.958, de 25 de janeiro de 2006
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº
7489/056;
DE C R E
T A :
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao
Município de Mirim Doce, o veículo marca Kia, modelo Besta/Ambulância, placa
LYO-5509, ano de fabricação 1996, chassi nº KNFTPB152T6341687,
Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado
da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por meio
da portaria nº 860, publicada no DOE de 3/8/2005.
Art. 2o O Donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
Governador do Estado