DECRETO Nº
1.189, de 26 de março de 2008.
Acrescenta e altera dispositivos do
Regulamento constante no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de
1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998, e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III, do art. 71, da Constituição Estadual,
D
E C R E T A :
Art.
1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 3º do Regulamento
constante no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de 1998, alterado
pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998, que passa a vigorar
com a inclusão da seguinte disposição:
“Art. 3º...........................................................................................................
[...]
VIII - identificar seus animais de acordo
com normas e/ou diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR.”
Art.
2º Fica alterado o inciso II do art. 12, e o “caput” do art. 29, do
Regulamento constante no Decreto nº 2.919, de 1º de junho de
1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de 1998, que
passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 12.
..........................................................................................................
[...]
II – que os animais estejam identificados de
acordo com normas e/ou diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado da
Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR.
[...]
Art. 29. Da aplicação da multa caberá ao infrator interpor recurso, com efeito suspensivo, ao Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o parágrafo único do art. 29 do Decreto nº 2.919, de 1º
de junho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.527, de 15 de dezembro de
1998.
Florianópolis, 26 de março de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado