DECRETO Nº 1.243, de 1º de abril de 2008.
Exclui
dispositivo do Decreto nº 945, de 7 de dezembro de 2007, e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art.71, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado, tendo em vista
o dispositivo no art. 8º, § 4º da Lei Complementar nº 381,
de 7 de maio de 2007,
D E C R E T
A :
Art. 1º
Fica excluída a alínea “a”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº
945, de 7 de dezembro de 2007, que autorizou a baixa da inscrição do Cadastro
Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ 82.951.310/0002-37, da Secretaria de
Estado da Fazenda, renumerando-se as demais alíneas.
Art. 2º
Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a promover, junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil, a reativação do CNPJ de que trata art. 1º.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de abril de 2008.