DECRETO Nº 1.243, de 1º de abril de 2008.

 

Exclui dispositivo do Decreto nº 945, de 7 de dezembro de 2007, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o dispositivo no art. 8º, § 4º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica excluída a alínea “a”, do inciso I, do art. 1º do Decreto nº 945, de 7 de dezembro de 2007, que autorizou a baixa da inscrição do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ 82.951.310/0002-37, da Secretaria de Estado da Fazenda, renumerando-se as demais alíneas.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a promover, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a reativação do CNPJ de que trata art. 1º.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de abril de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado