DECRETO Nº 387, de 20 de junho de 2007

 

Transforma o 3º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar de Laguna em Companhia de Polícia Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Transforma o 3º Pelotão da Guarnição Especial de Laguna, com  sede no município de Imbituba em Companhia de Polícia Militar denominada de 1ª Companhia da Guarnição Especial de Laguna.

 

Art 2º A 1ª Companhia de Polícia que trata o presente Decreto será subdividida em 3 (três) Pelotões, sendo 2 (dois) na sede e o 3º Pelotão, no município de Imaruí, que fica renomeado e deixa de ser subordinado diretamente a Guarnição Especial de Laguna, além de  um Grupo de Comando e Serviço, tendo a sua sede no município de Imbituba.

 

Art. 3º O efetivo da 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede em Imbituba, será composta pelo efetivo do próprio pelotão, acrescido de:

 

I - 1 (um) Capitão PM, na função de Comandante;

II - 1 (um) Primeiro Tenente, na função de Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;

III - 1 (um) Primeiro Tenente, na função de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão;

IV- 1 (um) Primeiro Tenente, na função de Comandante do 3º Pelotão.

 

§ 1º Passa a atual função do Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de Subcomandante, acumulando com as funções de Chefe da 3ª Seção da Companhia e Comandante do 1º Pelotão.

 

§ 2º O efetivo estabelecido por este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das Unidades e Subunidades da Polícia Militar.

 

Art. 4o A Companhia de Polícia Militar caberá às mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas pelo 3º Pelotão de Policia Militar contando com os mesmos recursos humanos e materiais já existentes no Pelotão ora transformado, além do efetivo acrescido pelo art. 2º, deste Decreto.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de junho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado