DECRETO Nº 387, de 20 de junho de 2007
Transforma o 3º Pelotão da
Guarnição Especial da Polícia Militar de Laguna em Companhia de Polícia
Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no
6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1o
Transforma o 3º Pelotão da Guarnição Especial de Laguna, com sede no município de Imbituba em Companhia
de Polícia Militar denominada de 1ª Companhia da Guarnição Especial de
Laguna.
Art 2º A 1ª Companhia de
Polícia que trata o presente Decreto será subdividida em 3 (três) Pelotões,
sendo 2 (dois) na sede e o 3º Pelotão, no município de Imaruí, que fica
renomeado e deixa de ser subordinado diretamente a Guarnição Especial de
Laguna, além de um Grupo de Comando e
Serviço, tendo a sua sede no município de Imbituba.
Art. 3º O efetivo da 1ª
Companhia de Polícia Militar, com sede em Imbituba, será composta pelo efetivo
do próprio pelotão, acrescido de:
I - 1 (um) Capitão PM, na função de
Comandante;
II - 1 (um) Primeiro Tenente, na função
de Chefe da 1ª, 2ª Seções e Comandante do 1º Pelotão;
III - 1 (um) Primeiro Tenente, na função
de Chefe da 4ª Seção e Comandante do 2º Pelotão;
IV- 1 (um) Primeiro Tenente, na função de
Comandante do 3º Pelotão.
§ 1º Passa a atual função do
Primeiro Tenente PM Comandante, existente no Pelotão, para a função de
Subcomandante, acumulando com as funções de Chefe da 3ª Seção da
Companhia e Comandante do 1º Pelotão.
§ 2º O efetivo estabelecido por
este artigo será mobilizado pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar das
Unidades e Subunidades da Polícia Militar.
Art. 4o A Companhia de
Polícia Militar caberá às mesmas atividades que eram previstas e desenvolvidas
pelo 3º Pelotão de Policia Militar contando com os mesmos recursos
humanos e materiais já existentes no Pelotão ora transformado, além do efetivo
acrescido pelo art. 2º, deste Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
20 de junho de 2007
Governador do Estado