DECRETO No111, de 15 de março de 2007

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Aurora: Decreto Municipal no 08, de 05 de março de 2007, por Enxurradas,  pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II – Bom Jardim da Serra: Decreto Municipal no 10, de 26 de fevereiro de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III – Braço do Trombudo: Decreto Municipal no 009, de 26  de fevereiro de 2007, vendavais, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV – Botuverá: Decreto Municipal nº 1.127, de 05 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa dias);

V – Camboriú: Decreto Municipal nº 425, de 14 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI - Grão Pará: Decreto Municipal no 003, de 06, de março de 2007, por Enxurradas,  pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII – Ituporanga: Decreto Municipal nº 487, de 03 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII - Jacinto Machado: Decreto Municipal nº 018, de 04 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIX – Morro da Fumaça: Decreto Municipal nº 2357, de 06 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X – Nova Trento: Decreto Municipal nº 013, de 05 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI – Nova Veneza: Decreto Municipal nº 129, de 05 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII – Orleans: Decreto Municipal nº 2.825, de 07 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII – Praia Grande: Decreto Municipal nº 023 de 05 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 059, de 05 de março de 2007, por Vendaval, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XV – Rio Fortuna: Decreto Municipal nº 003, de 08 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI – Salete: Decreto Municipal nº 013, de 13 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII - São João do Sul: Decreto Municipal nº 1319, de 10 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII – Timbé do Sul: Decreto Municipal nº 39, de 05 de março de 2007, por Enxurradas, pelo prazo de 90 9novena) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 15 de março de 2007

 

LEONEL ARCANJELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

 

ERRATA

ONDE SE LÊ

LEIA-SE

São João do Sul: Decreto Municipal nº 1319, de 10 de março de 2007...

São João do Sul: Decreto Municipal  nº 017, de 06 de março de 2007...