DECRETO No 3.701, de 16 de novembro de 2005

 

Convoca a 2ª Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que se realizará nos dias 22 e 23 de novembro, na cidade de Florianópolis, sob a Coordenação do Núcleo Executivo da Comissão Organizadora, composto pela Comissão Tripartite Estadual: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, FATMA – Fundação do Meio Ambiente, FECAM – Federação Catarinense de Municípios, ALESC – Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, FETAESC – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina, ACAFE – Associação Catarinense das Fundações Educacionais, UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina e CIEASC – Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina.

 

Art 2º A 2ª CEMASC, terá como objetivos:

 

I-       firmar a Conferência Estadual do Meio Ambiente como uma instância de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais;

II-    fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA como um instrumento para a construção da sustentabilidade ambiental;

III-  apontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento sustentável de forma integrada para os três níveis da federação – municipal, estadual e federal;

IV- apontar caminhos para a integração da agenda de desenvolvimento econômico e social e demais agendas das políticas públicas privilegiando a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais.

 

Art 3º A 2ª CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas 5 (cinco) Pré-Conferências Regionais realizadas no Estado.

 

Art 4º A 2ª CEMASC será presidida pelo Secretário do Estado do Desenvolvimento Sustentável e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou impedimento eventual, por alguém, por ele indicado, do Comitê Executivo.

 

Art 5º Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 2º CEMASC.

 

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª CEMASC.

 

Art 7º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de novembro de 2005

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado