DECRETO No 3.701, de 16 de novembro de 2005
Convoca a 2ª
Conferência Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado.
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica convocada a 2ª Conferência Estadual do Meio Ambiente - CEMASC, que
se realizará nos dias 22 e 23 de novembro, na cidade de Florianópolis, sob a
Coordenação do Núcleo Executivo da Comissão Organizadora, composto pela Comissão
Tripartite Estadual: IBAMA - Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, SDS - Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Sustentável, FATMA – Fundação do Meio Ambiente, FECAM
– Federação Catarinense de Municípios, ALESC – Assembléia Legislativa do Estado
de Santa Catarina, FETAESC – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do
Estado de Santa Catarina, ACAFE – Associação Catarinense das Fundações
Educacionais, UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina e CIEASC – Comissão
Interinstitucional de Educação Ambiental de Santa Catarina.
Art 2º A 2ª CEMASC,
terá como objetivos:
I- firmar a Conferência Estadual do Meio Ambiente como uma instância de tomada de decisões orientadoras das Políticas Públicas Ambientais;
II- fortalecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA como um instrumento para a construção da sustentabilidade ambiental;
III- apontar políticas públicas necessárias ao desenvolvimento sustentável de forma integrada para os três níveis da federação – municipal, estadual e federal;
IV- apontar caminhos para a integração da agenda de desenvolvimento econômico e social e demais agendas das políticas públicas privilegiando a sustentabilidade na utilização dos recursos naturais.
Art 3º
A 2ª CEMASC terá sua programação baseada nos debates desenvolvidos nas 5
(cinco) Pré-Conferências Regionais realizadas no Estado.
Art 4º
A 2ª CEMASC será presidida pelo Secretário do Estado do Desenvolvimento
Sustentável e pelo Gerente Executivo do IBAMA e na sua ausência ou impedimento
eventual, por alguém, por ele indicado, do Comitê Executivo.
Art 5º
Caberá à Comissão Organizadora, composta por Entidades governamentais e
não-governamentais, a elaboração do Regimento Interno da 2º CEMASC.
Parágrafo
único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 2ª
CEMASC.
Art 7º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado