DECRETO No 1.251, de 4
de abril de 2008.
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos
I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando o falecimento,
nesta madrugada, do pintor catarinense Senhor WILLY ALFREDO ZUMBLICK, ocorrido no município de Tubarão;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida artística;
Considerando
a votação popular realizada em 2000 quando foi apontado como um dos
catarinenses mais ilustres do século 20;
Considerando sua produção
que ultrapassa 5.000 (cinco mil) obras, espalhadas pelo Brasil e pelo mundo,
dezenas delas expostas no museu que leva seu nome no município de Tubarão;
Considerando que, como artista e cidadão exemplar
constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 4 de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo
falecimento do Senhor WILLY ALFREDO ZUMBLICK.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de
2008.
Governador do Estado