DECRETO No 1.251, de 4 de abril de 2008.

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento, nesta madrugada, do pintor catarinense Senhor WILLY ALFREDO ZUMBLICK, ocorrido no município de Tubarão;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida artística;

 

Considerando a votação popular realizada em 2000 quando foi apontado como um dos catarinenses mais ilustres do século 20;

 

Considerando sua produção que ultrapassa 5.000 (cinco mil) obras, espalhadas pelo Brasil e pelo mundo, dezenas delas expostas no museu que leva seu nome no município de Tubarão;

 

Considerando que, como artista e cidadão exemplar constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 4 de abril do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor WILLY ALFREDO ZUMBLICK.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de abril de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                                Governador do Estado