DECRETO Nº 3.120, de 9 de maio de 2005

 

Prorroga prazo para entrega de Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao exercício de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e considerando as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2005 o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2004, previsto no art. 173 do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, na redação vigente em 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

              Governador do Estado