DECRETO Nº 3.120, de 9 de maio de 2005
Prorroga prazo para entrega de Declaração
de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa quer lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado e considerando as disposições da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2005 o prazo para entrega da Declaração
de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, relativa ao período compreendido entre
1º de janeiro e 31 de dezembro de 2004, previsto no art. 173 do Anexo 5
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, na redação
vigente em 31 de dezembro de 2004.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de
maio de 2005.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA