DECRETO No
3.125, de 9 de maio de 2005
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do
Decreto Federal no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2
de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I – Biguaçu, pelo Decreto Municipal no
027/2005, de 20 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Palmeira, pelo Decreto Municipal no
049/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III – Porto Belo, pelo Decreto Municipal no
019/2005, de 14 de março de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
IV – Presidente Nereu, pelo Decreto
Municipal no 018/2005, de 19 de abril de 2005, pelo prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18 de março de 2005, conforme art.4º do
Decreto Municipal;
V – São Carlos, pelo Decreto Municipal no
060/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a
contar de 16 de fevereiro de 2005, conforme art.5º do Decreto Municipal;
Art. 2o
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos
Municípios abaixo relacionados:
I – Água Doce, pelo Decreto Municipal no
023/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
II –
Alto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 588/2005, de 07 de
abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III – Bom Jesus do Oeste, pelo Decreto
Municipal no 2000/2005, de 08 de abril de 2005, pelo prazo de
135 (cento e trinta e cinco) dias;
IV – Caibi, pelo Decreto Municipal no
038/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
V – Concórdia, pelo Decreto Municipal no
4.959/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VI – Erval Velho, pelo Decreto Municipal no
963/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Formosa do Sul, pelo Decreto
Municipal no 1.710/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII – Ipira, pelo Decreto Municipal no
068/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IX –
Itapiranga, pelo Decreto Municipal no 082/2005, de 06 de
abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
X – Jaborá, pelo Decreto Municipal no
776/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XI – Jardinópolis, pelo Decreto Municipal no
1.958/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
XII – Ouro, pelo Decreto Municipal no
050/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIII – Palmitos, pelo Decreto Municipal no
142/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
XIV – Peritiba, pelo Decreto Municipal no
2.523/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV – Santa Terezinha do Progresso, pelo
Decreto Municipal no 126/2005, de 29 de março de 2005, pelo
prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;
XVI
– São Lourenço do Oeste, pelo Decreto Municipal no
3.093/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
XVII – Saudades, pelo Decreto Municipal no
036/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
XVIII – Tangará, pelo Decreto Municipal no
018/2005, de 08 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XIX – Tigrinhos, pelo Decreto Municipal no
016/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
Art. 3o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 9 de maio de
2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado