DECRETO No 3.125, de 9 de maio de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

                     

                        I – Biguaçu, pelo Decreto Municipal no 027/2005, de 20 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        II – Palmeira, pelo Decreto Municipal no 049/2005, de 31 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        III – Porto Belo, pelo Decreto Municipal no 019/2005, de 14 de março de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

                        IV – Presidente Nereu, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 19 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 18 de março de 2005, conforme art.4º do Decreto Municipal;

                        V – São Carlos, pelo Decreto Municipal no 060/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 16 de fevereiro de 2005, conforme art.5º do Decreto Municipal;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

                        I – Água Doce, pelo Decreto Municipal no 023/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        II – Alto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 588/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        III – Bom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 2000/2005, de 08 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        IV – Caibi, pelo Decreto Municipal no 038/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        V – Concórdia, pelo Decreto Municipal no 4.959/2005, de 11 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VI – Erval Velho, pelo Decreto Municipal no 963/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        VII – Formosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 1.710/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VIII – Ipira, pelo Decreto Municipal no 068/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        IX – Itapiranga, pelo Decreto Municipal no 082/2005, de 06 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        X – Jaborá, pelo Decreto Municipal no 776/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XI – Jardinópolis, pelo Decreto Municipal no 1.958/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        XII – Ouro, pelo Decreto Municipal no 050/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XIII – Palmitos, pelo Decreto Municipal no 142/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        XIV – Peritiba, pelo Decreto Municipal no 2.523/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        XV – Santa Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no 126/2005, de 29 de março de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        XVI – São Lourenço do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.093/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        XVII – Saudades, pelo Decreto Municipal no 036/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        XVIII – Tangará, pelo Decreto Municipal no 018/2005, de 08 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XIX – Tigrinhos, pelo Decreto Municipal no 016/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

 

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei      no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado