DECRETO Nº 279, de 16 de maio de 2007
Aprova a
Resolução nº 015, de 7 de maio de 2007, do Conselho de Administração da
Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I, e III da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº
015, de 7 de maio de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e
Saneamento – CASAN, que promove a recomposição tarifada dos Serviços de
Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 2007
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO
Nº 015, DE 7 DE MAIO DE 2007
O PRESIDENTE
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO -
CASAN, no
uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na
letra “h” do art. 16, do Estatuto Social, considerando: a) estudo elaborado
pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à recomposição tarifária; b) a necessidade de
recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua
Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de
investimentos,
R E S
O L V E:
1)
Autorizar
a Diretoria Executiva a instituir a recomposição da tabela tarifária referente
aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos
Sanitários, que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de junho de 2007,
passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:
ESTRUTURA TARIFÁRIA
|
CATEGORIA |
ATUAL |
PROPOSTA |
||||
|
FAIXA |
CONSUMO m³ |
ÁGUA R$ |
FAIXA |
CONSUMO m³ |
ÁGUA R$ |
|
|
RESIDENCIAL “A” (SOCIAL) RESIDENCIAL “B” COMERCIAL MICRO E PEQUENO COMÉRCIO INDUSTRIAL INDUSTRIAL ESPECIAL > 5.000m³ PÚBLICA |
1 2 3 1 2 3 1 2 1 2 1 2 1 1 2 |
Até 10 11 a 25 maior 25 Até 10 11 a 25 maior 25 Até 10 maior 10 Até 10 maior 10 Até 10 maior 10 >5.000 Até 10 maior 10 |
3,57/mês 0,9812/m³ 4,6736/m³ 19,10/mês 3,3618/m³ 4,6736/m³ 27,89/mês 4,4931/m³ 19,70/mês 4,4931/m³ 27,89/mês 4,4931/m³ CONTRATO ESPECIAL 27,89/mês 4,4931/m³ |
1 2 3 4 1 2 3 4 1 2 1 2 1 2 1 1 2 |
Até 10 11 a 25 26 a 50 maior 50 Até 10 11 a 25 26 a 50 maior 50 Até 10 maior 10 Até 10 maior 10 Até 10 maior 10 >5.000 até 10 maior 10 |
3,74/mês 1,0499/m³ 5,0475/m³ 6,1605/m³ 19,99/mês 3,6644/m³ 5,1410/m³ 6,1605/m³ 29,52/mês 4,8975/m³ 20,85/mês 29,52/mês 29,52/mês 4,8975m³ CONTRATO ESPECIAL 29,52/mês 4,8975m³ |
Subgrupo: Entidades
Assistenciais, sem fins lucrativos = 30% (trinta pro cento) da tarifa PÚBLICA
NORMAL (RD nº 133/2006).
TARIFA
DE ESGOTO = 80 % DO VALOR DA TARIFA
DE ÁGUA
2)
Esta
Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de
Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
3)
Revogar
as disposições em contrário.
4)
Determinar
à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e
Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
WALMOR
PAULO DE LUCA
Presidente do Conselho de Administração
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