DECRETO Nº 279, de 16 de maio de 2007

 

Aprova a Resolução nº 015, de 7 de maio de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, e III da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 015, de 7 de maio de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a recomposição tarifada dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de maio de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

 

RESOLUÇÃO Nº 015, DE 7 DE MAIO DE 2007

 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16, do Estatuto Social, considerando: a) estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à recomposição tarifária; b) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,

 

R   E   S   O   L   V   E:

 

1)      Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a recomposição da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de junho de 2007, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:

 

ESTRUTURA TARIFÁRIA

CATEGORIA

ATUAL

PROPOSTA

FAIXA

CONSUMO

m³

ÁGUA

R$

FAIXA

CONSUMO

m³

ÁGUA

R$

RESIDENCIAL “A” (SOCIAL)

 

 

 

RESIDENCIAL “B”

 

 

 

 

COMERCIAL

 

 

MICRO E PEQUENO COMÉRCIO

 

INDUSTRIAL

 

 

INDUSTRIAL ESPECIAL

> 5.000m³

 

PÚBLICA

1

2

3

 

 

1

2

3

 

 

1

2

 

1

2

 

 

1

2

 

1

 

 

 

1

2

Até 10

11 a 25

maior 25

 

 

Até 10

11 a 25

maior 25

 

 

Até 10

maior 10

 

Até 10

maior 10

 

 

Até 10

maior 10

 

>5.000

 

 

 

Até 10

maior 10

3,57/mês

0,9812/m³

4,6736/m³

 

 

19,10/mês

3,3618/m³

4,6736/m³

 

 

27,89/mês

4,4931/m³

 

19,70/mês

4,4931/m³

 

 

27,89/mês

4,4931/m³

 

CONTRATO

ESPECIAL

 

 

27,89/mês

4,4931/m³

1

2

3

4

 

1

2

3

4

 

 

1

2

 

1

2

 

 

1

2

 

1

 

 

 

1

2

Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

 

Até 10

11 a 25

26 a 50

maior 50

 

Até 10

maior 10

 

Até 10

maior 10

 

 

Até 10

maior 10

 

>5.000

 

 

 

até 10

maior 10

3,74/mês 1,0499/m³

5,0475/m³

6,1605/m³

 

19,99/mês 3,6644/m³

5,1410/m³

6,1605/m³

 

29,52/mês

4,8975/m³

 

20,85/mês

29,52/mês

 

 

29,52/mês

4,8975m³

 

CONTRATO ESPECIAL

 

 

29,52/mês

4,8975m³

 

Subgrupo: Entidades Assistenciais, sem fins lucrativos = 30% (trinta pro cento) da tarifa PÚBLICA NORMAL (RD nº 133/2006).

 

TARIFA DE ESGOTO  =  80 %  DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

 

 

2)      Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

 

3)      Revogar as disposições em contrário.

 

4)      Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

 

WALMOR PAULO DE LUCA

Presidente do Conselho de Administração