DECRETO Nº 343, de 5 de junho de 2007
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 5657/067; 3400/069; 6239/064; 5816/068; 3398/064; 6236/065; 5815/061; 6235/069; 6541/062; 4859/065; 6542/069; 6238/068; 4860/063, 5654/068; 5653/061; 5658/063; 6237/061 e 6234/062,
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar os bens abaixo discriminados, aos seguintes Municípios:
I - Forquilhinha:
a) 1 (uma) impressora, número de patrimônio 165036;
b) 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165047;
c) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165091;
d) 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165131;
e) 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165196;
f) 1 (um) scanner, número de patrimônio 165535.
II - Petrolândia:
a) 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 99428, 99434, 99435, 99436 e 99437;
b) 1 (um) banco para público, número de patrimônio 99429;
c) 1 (um) armário em madeira, número de patrimônio 99430;
d) 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 99431;
e) 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 99432;
f) 2 (duas) mesas para escritório, números de patrimônios 99433 e 99443;
g) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 99438 e 99446;
h) 2 (dois) arquivos de aço, números de patrimônios 99440 e 99447;
i) 2 (duas) mesas para datilografia, números
de patrimônios 99441 e 99445;
j) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 99442;
k) 1 (uma) pia com tampo inox, número de patrimônio 99444;
l) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 99448.
III - Guatambú:
a) 1 (uma) balança, número de patrimônio 75141;
b) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 75142;
c) 2 (duas) mesas, números de patrimônios 75143 e 75147;
d) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 75144;
e) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 75145;
f) 1 (um) armário em madeira, número de patrimônio 75146.
IV – Chapadão do Lageado:
a) 1 (uma) impressora, número de patrimônio 165013;
b) 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165056;
c) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165100;
d) 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165150;
e) 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165180;
f) 1 (um) scanner, número de patrimônio 165525.
V - Planalto Alegre:
a) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 74386 e 74387;
b) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 74388;
c) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 74389;
d) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74390;
e) 3 (três) cadeiras, números de patrimônios 74391, 74392 e 74398;
f) 1 (um) foco de luz, número de patrimônio 74393;
g) 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 74394;
h) 1 (uma) mesa para escritório, número de patrimônio 74395;
i) 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 74396;
j) 1 (um) carro auxiliar para curativo, número de patrimônio
74399;
k) 1 (um) ventilador, número de patrimônio 74400.
VI - Ponte Alta do Norte:
a) 1 (uma) mesa de uso geral, número de patrimônio 71713;
b) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 71714;
c) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 71715;
d) 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 71716;
e) 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 71717;
f) 1 (um) scanner, número de patrimônio 164995;
g) 1 (uma) impressora, número de patrimônio 165012;
h) 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 165059;
i) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165103;
j) 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165169;
k) 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165177.
VII - Ibiam:
a) 2 (duas) mesas, números de patrimônios 65048 e 65136;
b) 1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 68415;
c) 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 68416;
d) 1 (um) suporte para soro, número de patrimônio 68417;
e) 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 68418;
f) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 68419;
g) 1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 68420;
h) 1 (um) aparelho para medir pressão, número de patrimônio 68421.
VIII - Taió:
a) 1 (um) veículo tipo bicicleta, número de patrimônio 154379.
IX - Cordilheira Alta:
a) 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 74178;
b) 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 74179;
c) 2 (duas) mesas para exames clínicos, números de patrimônios 74181 e 74793;
d) 4 (quatro) mesas, números de patrimônios 74182, 74183, 74196 e 74206;
e) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 74184;
f) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 74185;
g) 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 74186 e 74203;
h) 1 (uma) balança, número de patrimônio 74187;
i) 5 (cinco) cadeiras fixas, números de patrimônios 74188, 74190, 74191, 74192 e 74194;
j) 1 (um) banco para público, número de patrimônio 74195;
k) 1 (um) armário em madeira, númerto de parimônio 74197;
l) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 74198;
m) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 74199;
n) 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 74200;
o) 2 (duas) braçadeiras de uso médico hospitalar, números de patrimônios 74204 e 74201;
p) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 74205;
q) 1 (um) balcão, número de patrimônio 74189.
X - Sangão:
a) 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 545;
b) 1 (um) carro auxiliar para curativo, número de
patrimônio 1534;
c) 1 (uma) balança, número de patrimônio 3271;
d) 2 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônios 15431 e 19865;
e) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 15466;
f) 1 (uma) máquina de calcular, número de patrimônio 19864;
g) 1 (um) armário tipo vitrine, número de patrimônio 19867;
h) 1 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 167845;
i) 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 167934;
j) 1 (uma) cadeira giratória, número de patrimônio 169457;
k) 1 (uma) mesa para microcomputador, número de patrimônio 169497;
l) 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 170120;
m) 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 170244;
n) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 170353;
o) 1 (um) scanner, número de patrimônio 173954;
p) 1 (uma) leitora ótica, número de patrimônio 174684.
XI - Rio do Oeste:
a) 2 (duas) CPUs para microcomputador, números de patrimônios 165086 e 165068;
b) 1 (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165186;
c) 4 (quatro) armários em madeira, números de patrimônios 59847, 59848, 59862 e 59868;
d) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 59849 e 59857;
e) 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 59850;
f) 6 (seis) mesas, números de patrimônios 59851, 59855, 59860, 59861, 59864 e 59854;
g) 2 (duas) estufas, números de patrimônios 59852 e 59879;
h) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 59853;
i) 6 (seis) cadeiras, números de patrimônios 59856, 59866, 59867, 59869, 59872, 59880;
j) 1 (uma) mesa auxiliar hospitalar, número de patrimônio 59858;
k) 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 59859 e 59865;
l) 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 59863;
m) 2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 59870 e 59871;
n) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 59873;
o) 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 59874;
p) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 59875;
q) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 59876;
r) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 59877;
..... s) 1 (um) armário odontológico, número de patrimônio 59878;
t) 1 (um) compressor, número de patrimônio 59881;
u) 1 (uma) impressora, número de patrimônio 165039;
v) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165124;
w) 1 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 165151;
y) 1 (um) scanner, número de patrimônio 165533;
x) 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 25682.
XII - São Ludgero:
a) 4 (quatro) bancos para públicos, números de patrimônios 93838, 93839, 93840 e 93841;
b) 2 (duas) escadas metálicas dobráveis, números de patrimônios 93843 e 93887;
c) 6 (seis) cadeiras, números de patrimônios 93844, 93846, 93855, 93866, 93867 e 93885;
d) 9 (nove) mesas, números de patrimônios 93847, 93850, 93859, 93864, 93884, 93888, 93849, 93872 e 169501;
e) 2 (duas) estantes em madeira, número de patrimônio 93848 e 93869;
f) 3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 93851, 93881 e 93895;
g) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 93852 e 93854;
h) 5 (cinco) arquivos, números de patrimônios 93856, 93870, 93871, 93890 e 93894;
i) 5 (cinco) armários, números de patrimônios 93857, 93860, 93865, 93876 e 93889;
j) 2 (dois) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 93861 e 93862;
k) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 93858;
l) 1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 93863;
m) 3 (três) balcões, números de patrimônios 93868, 93853 e 93879;
n) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 93873;
o) 1 (um) equipamento odontológico, número de patrimônio 93874;
p) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 93875;
q) 2 (duas) estufas, números de patrimônios 93877 e 93892;
r) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 93878;
s) 1 (um) compressor, número de patrimônio 93880;
t) 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 93882;
u) 1 (uma) maca, número de patrimônio 93883;
v) 1 (uma) mesa de efeitos e mixagem, número de patrimônio 93891;
w) 1 (uma) impressora jato de tinta, número de patrimônio 167868;
y) 1 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 167932;
x) 1 (um) monitor de video, número de patrimônio 170117;
z) 1 (uma) CPU para microcomputador, número de patrimônio 170268;
aa) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 170392;
ab) 1 (um) scanner, número de patrimônio 173956;
ac) 1 (uma) leitora ótica, número de patrimônio 174686.
XIII - Braço do Trombudo:
a) 1 (uma) escada metálica dobrável, número de patrimônio 59784;
b) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 59785;
c) 2 (duas) mesas, números de patrimônios 59786 e 59794;
d) 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 59787;
e) 1 (um) refrigerador, número de patrimônio 59788;
f) 1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 59789;
g) 1 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 59790;
h) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 59791;
i) 2 (duas) balanças, números de patrimônios 59792 e 59796;
j) 1 (um) armário em madeira, número de patrimônio 59793;
k) 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 59795;
l) 1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 59797;
m) 1 (uma) impressora, número de patrimônio 165045;
n) 1 (uma) CPU para micro computador, número de patrimônio 165051; o) 1 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 165095;
p) I (um) monitor de vídeo, número patrimônio 165133;
q) I (um) aparelho de fax, número de patrimônio 165197;
r) 1 (um) scanner, número de patrimônio 165526.
XIV - Herval d’Oeste:
a) 5 (cinco) estufas, números de patrimônios 58400, 58488, 58494, 58439 e 58503;
b) 14 (quatorze) mesas, números de patrimônios 58401, 58402, 58409, 58413, 58416, 58432, 58445, 58446, 58452, 58459, 58460, 58466, 58489 e 58498;
c) 1 (um) refletor bifocal, número de patrimônio 58403;
d) 2 (duas) cuspideiras, números de patrimônios 58404 e 58501;
e) 2 (duas) cadeiras odontológica, números de patrimônios 58405 e 58502;
f) 2 (dois) mochos odontológico, números de patrimônios 58406 e 58464;
g) 2 (dois) equipamentos odontológico, números de patrimônios 58407 e 58500;
h) 2 (duas) pias com tampos de inox, números de patrimônios 58408 e 58440;
i) 1 (um) fogão a gás de uso doméstico, número de patrimônio 58410;
j) 1 (um) compressor, número de patrimônio 58411;
k) 5 (cinco) armários em madeira, números de patrimônios 58412, 58431, 58461, 58471 e 58472;
l) 4 (quatro) mesas de efeitos e mixagem, números de patrimônios 58415, 58420, 58438 e 58486;
m) 5 (cinco) escadas metálica, números de patrimônios 58417, 58429, 58447, 58492 e 58454;
n) 3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 58418, 58424 e 58458;
o) 4 (quatro) balanças, números de patrimônios 58419, 58434, 58450 e 58493;
p) 1 (um) aparelho de nebulização, número de patrimônio 58421;
q) 1 (uma) centrífuga para alimentos, número de patrimônio 58422;
r) 1 (um) agitador, número de patrimônio 58423;
s) 1 (um) banho maria, número de patrimônio 58425;
t) 1 (um) microscópio, número de patrimônio 58426;
u) 1 (uma) centrífuga para laboratório, número de patrimônio 58427;
v) 1 (um) termo cautério, número de patrimônio 58428;
w) 6 (seis) arquivos de aço, números de patrimônios 58430, 58433, 58462, 58463, 58469 e 58468;
y) - 2 (duas) mesas para exames ginecológico, números de patrimônios 58435 e 58442;
x) 2 (dois) refletores de luz, números de patrimônios 58436 e 58443;
z) 21 (vinte e uma) cadeiras, números de patrimônios 58437, 58444, 58455, 58470, 58473, 58474, 58475, 58476, 58477, 58478, 58479, 58480, 58481, 58482, 58483, 58485, 58487, 58491, 58496, 58497 e 58499;
aa) 1 (um) autoclave vertical, número de patrimônio 58441;
ab) 2 (dois) oto-rinos-oftalmoscópio, números de patrimônios 58448 e 58451;
ac) 3 (três) mesas antopométrica, números de patrimônios 58449, 58467 e 58495;
ad) 2 (duas) máquinas de escrever, números de patrimônios 58456 e 58457;
ae) 1 (um) porta chapéu, número de patrimônio 58465;
af) 2 (duas) mesas para exames clínicos, números de patrimônios 58490 e 58453;
ag) 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 58504.
XV - Ituporanga:
a) 1 (um) banho maria, número de patrimônio 59715;
b) 3 (três) estufas, números de patrimônios 59716, 59774 e 59717;
c) 1 (uma) autoclave vertical, número de patrimônio 59718;
d) 1 (uma) centrífuga para laboratório, número de patrimônio 59719;
e) 1 (um) agitador, número de patrimônio 59720;
f) 1 (um) microscópio, número de patrimônio 59721;
g) 1 (um) contador de uso médico hospitalar, número de patrimônio 59722;
h) 1 (um) aparelho programador de centrífugas, número de patrimônio 59723;
i) 3 (três) bancos para públicos, números de patrimônios 59724, 59783 e 59740;
j) 1 (um) ventilador, número de patrimônio 59725;
k) 1 (uma) braçadeira de uso médico hospitalar, número de patrimônio 59726;
l) 9 (nove) mesas, números de patrimônios 59727, 59728, 59732, 59739, 59745, 59753, 59754, 59755 e 59764;
m) 12 (doze) cadeiras, números de patrimônios 59729, 59730, 59737, 59738, 59744, 59748, 59750, 59751, 59752, 59759, 59771 e 59779;
n) 3 (três) armários
em madeira, números de patrimônios 59731, 59756 e 59757;
o) 3 (três) escadas metálicas, números de patrimônios 59733, 59749 e 59766;
p) 7 (sete) arquivos de aço, números de patrimônios 59734, 59735, 59762, 59763, 59778, 59742 e 59782;
q) 6 (seis) balanças, números de patrimônios 59736, 59743, 59761, 59776, 59777 e 59781;
r) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 99960;
s) 3 (três) refrigeradores, números de patrimônios 59741, 59769 e 59775;
t) 1 (um) balcão, número de patrimônio 59746;
u) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 59747;
v) 1 (um) oto-rino-oftalmoscópio, número de patrimônio 59758;
w) 2 (duas) mesas para exames clínicos, números de patrimônios 59760 e 59773;
y) 1 (um) refletor para sistema, número de patrimônio 59765;
x) 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 59767;
z) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 59768;
aa) 1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 59770;
ab) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 59772;
ac) 1 (uma) mesa de efeitos e mixagem, número de patrimônio 59780;
ad) 1 (uma) linha de telefone, número de patrimônio 59705.
XVI - Agronômica:
a) 4 (quatro) arquivos de aço, números de patrimônios 59911, 98974, 98975 e 99006;
b) 4 (quatro) balanças, números de patrimônios 59912, 59918, 98978 e 98987;
c) 1 (um) biombo metálico, número de patrimônio 59913;
d) 2 (duas) mesas para exame clínicos, números de patrimônios 59914 e 98985;
e) 2 (dois) oto-rinos-oftalmoscópio, números de patrimônios 59915 e 98986;
f) 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 59916;
g) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 59919;
h) 8 (oito) mesas, números de patrimônios 59920, 98991, 98973, 98980, 98984, 98999, 99000 e 59929;
i) 6 (seis) cadeiras, números de patrimônios 59921, 98977, 98981, 98982, 99002 e 99003;
j) 4 (quatro) bancos para públicos, números de patrimônios 59923, 59932, 59933 e 99004;
k) 2 (dois) compressores, números de patrimônios 59924 e 99007;
l) 2 (dois) mochos odontológico, números de patrimônios 59925 e 98996;
m) 2 (duas) cadeiras odontológica, números de patrimônios 59926 e 98992;
n) 2 (dois) equipamentos odontologico, números de patrimônios 59927 e 98994;
o) 1 (uma) cadeira de rodas, número de patrimônio 7408;
p) 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 8994 e 98990;
q) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 25894;
r) 1 (um) fogão a gás doméstico, número de patrimônio 59922;
s) 2 (dois) refletores bifocais, números de patrimônios 59928 e 98995;
t) 2 (duas) estufas, números de patrimônios 59930 e 98997;
u) 1 (um) ventilador, número de patrimônio 59931;
v) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 98979;
w) 1 (um) foco de luz, número de patrimônio 98983;
y) 2 (dois) aparelhos de nebulização, números de patrimônios 98988 e 59917;
x) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 98989;
z) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 98993;
aa) 1 (um) armário odontológico, número de patrimônio 98998;
ab) 1 (um) carro auxiliar para curativo, número de patrimônio 99001;
ac) 1 (um) armário em madeira, número de patrimônio 99005.
XVII - Anitápolis:
a) 5 (cinco) armários em madeira, números de patrimônios 88720, 99693, 99724, 99716 e 99713;
b) 4 (quatro) fichários metálicos, números de patrimônios 99691, 99692, 99700 e 99705;
c) 1 (uma) máquina de escrever, número de patrimônio 99694;
d) 1 (um) fogão a gás, número de patrimônio 99695;
e) 1 (uma) cadeira fixa, número de patrimônio 99696;
f) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 99698;
g) 2 (dois) refrigeradores, números de patrimônios 99699 e 99723;
h) 1 (uma) mesa auxiliar hospitalar, número de patrimônio 99701;
I) 3 (três) balanças, números de patrimônios 99703, 99729 e 99697;
j) 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 99704;
k) 3 (três) estufas, números de patrimônios 99706, 99712 e 99728;
l) 1 (uma) mesa para exame ginecológico, número de patrimônio 99707;
m) 1 (uma) escada metálica dobravel, número de patrimônio 99708;
n) 1 (um) refletor para sistema, número de patrimônio 99709;
o) 1 (uma) cadeira odontológica, número de patrimônio 99710;
p) 1 (uma) cuspideira, número de patrimônio 99711;
q) 1 (um) ventilador, número de patrimônio 99717;
r) 2 (dois) bancos para públicos, números de patrimônios 99718 e 99721;
s) 1 (uma) enceradeira, número de patrimônio 99719;
t) 1 (uma) centrífuga para alimentos, número de patrimônio 99722;
u) 1 (uma) braçadeira de uso médico, número de patrimônio 99726;
v) 4 (quatro) mesas para escritório, números de patrimônio 99715, 99725, 99727 e 99702;
w) 1 (um) mocho odontológico, número de patrimônio 99714.
XVIII - Rio Rufino:
a) 5 (cinco) cadeiras, números de patrimônios 14711, 1470, 14718, 14723 e 14722;
b) 6 (seis) mesas, números de patrimônios 14701, 14705, 14712, 14724, 14732 e 14730;
c) 1 (uma) estufa, número de patrimônio 14702;
d) 2 (dois) armários em madeira, números de patrimônios 14703 e 14716;
e) 1 (uma) mesa antopométrica, número de patrimônio 14706;
f) 3 (três) arquivos de aço, números de patrimônios 14704, 14713 e 14729;
g) 1 (uma) balança, número de patrimônio 14707;
h) 1 (um) aquecedor de ambiente, número de patrimônio 14708;
i) 1 (um) bebedouro elétrico, número de patrimônio 14709;
j) 1 (um)
refrigerador, número de patrimônio 14710;
k) 2 (dois) balcões, números de patrimônios 14714 e 14717;
l) 1 (um) banho maria, número de patrimônio 14715;
m) 1 (um) fogão à gás, número de patrimônio 14719;
n) 1 (um) quadro para giz, número de patrimônio 14720;
o) 1 (um) botijão para GLP, número de patrimônio 14721;
p) 1 (uma) mesa para exame clínico, número de patrimônio 14725;
q) 1 (uma) escada metálica, número de patrimônio 14726;
r) 1 (uma) máquina de escrever eletrônica, número de patrimônio 14731.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 430/2006, 501/2006, 507/2006, 497/2006, 499/2006, 503/2006, 494/2006, 505/2006, 500/2006, 506/2006, 498/2006, 431/2006, 502/2006, 711/2007, 712/2007, 713/2007, 715/2007 e 716/2007, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o Os Donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de junho 2007