DECRETO No125, de 22 de março de 2007

 

Cria o Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí, com sede no município de Blumenau, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado o Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí na Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (CPMAVI), com sede no município de Blumenau, tendo como circunscrição as áreas do 10º e 13º Batalhões de Polícia Militar e da  Guarnição Especial de Polícia Militar de Brusque.

 

Art. 2º Ao Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí compete exercer as ações de controle e de fiscalização sobre  as unidades  operacionais subordinadas,  particularmente no que se refere à instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades operacionais  e o Comando-Geral,  exceto  para  os assuntos administrativos de rotina.

 

Art. 3º A Estrutura Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de agosto de 2003.

 

Art. 4° Em decorrência deste Decreto, a circunscrição do Comando de Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI), com sede no município de Balneário Camboriú, passa compreender as áreas do 1º e 12º Batalhões de Polícia Militar.

 

Art. 5° O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do presente Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de março de 2007

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício