DECRETO No125, de 22 de março de 2007
Cria o Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do
Itajaí, com sede no município de Blumenau, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base
no art. 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica criado
o Comando de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí na Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina (CPMAVI), com sede no município de Blumenau, tendo
como circunscrição as áreas do 10º e 13º Batalhões de Polícia
Militar e da Guarnição Especial de
Polícia Militar de Brusque.
Art. 2º Ao Comando
de Policiamento do Médio e Alto Vale do Itajaí compete exercer as ações de
controle e de fiscalização sobre as
unidades operacionais subordinadas, particularmente no que se refere à
instrução, constituindo escalões intermediários de comando entre as unidades
operacionais e o Comando-Geral, exceto
para os assuntos administrativos
de rotina.
Art. 3º A Estrutura
Organizacional deste Comando Regional obedecerá ao previsto no Quadro de
Organização padrão contido no Anexo Único do Decreto nº 555, de 5 de
agosto de 2003.
Art. 4° Em decorrência
deste Decreto, a circunscrição do Comando de Policiamento do Vale do Itajaí
(CPVI), com sede no município de Balneário Camboriú, passa compreender as áreas
do 1º e 12º Batalhões de Polícia Militar.
Art. 5° O
Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários a execução do
presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de março
de 2007