DECRETO No 2.272, de 30 de julho
de 2004
Homologa Situação de Emergência, Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional
de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a Situação de Emergência
declarada no Município de Chapecó, pelo Decreto Municipal no
13.026/2004, de 08 de julho de 2004.
Art. 2o Fica homologada a Prorrogação de Situação de
Emergência declarada no Município de Turvo, pelo Decreto Municipal no
041/2004, de 16 de julho de 2004.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a
aplicação das medidas previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 30 de julho
de 2004
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado