DECRETO Nº 2.387, de
25 de agosto de 2004
Define pontos de passagem de Rodovias nos Municípios que cita, do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos
III e IV da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º A Rodovia
SCT-283, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, no
segmento compreendido dentro do Município de Concórdia, após a interseção com a
BR-153 e antes da interseção com a SC-465, passa a ter o seu traçado definido
pelo Contorno Rodoviário Norte, cuja pavimentação asfáltica foi concluída em
março de 2002, e não mais pelo Centro da Cidade de Concórdia.
Art. 2º A Rodovia
SCT-480, constante do Decreto nº 6.107, de 30 de novembro de 1990, no
segmento compreendido dentro do Município de Xanxerê, após a interseção com a
SC-467 e até a interseção com a BR-282, passa a ter o seu traçado definido pelo
Contorno Rodoviário Oeste, cuja pavimentação asfáltica foi concluída em março
de 2001, e não mais pelo Centro da Cidade de Xanxerê.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de agosto
de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado