DECRETO Nº 1.471, de 24 de
junho de 2008
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens
imóveis, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem
como o dispositivo no art. 2º e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T
A :
Art. 1o Ficam declarados de
utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação,
amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias
abaixo discriminadas, bem como suas respectivas metragens e extensões, abaixo
mencionadas:
|
Rodovia |
Trecho |
Faixa de Domínio |
Tipo de Obra |
Extensão (Km) |
|
SC - 407 |
BR 282 (Rancho Queimado)
Anitápolis |
30 m |
Pavimentação |
34.501.335 Km |
|
SC - 302 |
Contorno de Caçador |
40 m |
Pavimentação |
4 Km |
Art. 2o Fica o Departamento Estadual
de Infra – Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada a
Secretaria de Estado Infra-Estrutura - SIE, autorizado a promover e executar as
desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento Estadual de
Infra-Estrutura - DEINFRA será representado nos atos expropriatórios pelo seu
Presidente ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3o As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4o Nos termos do art. 15 do
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este
Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2008.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado