DECRETO NO 1.326, de 23 de
dezembro de 2003
Constitui Comissão Especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, I e
III, da Constituição Estadual, e:
Considerando que em junho de 2004, o Brasil comemora os 510 anos do
Tratado de Tordesilhas, no qual a cidade de Laguna figura na história universal
como o marco ao Sul do Brasil,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica
criada a Comissão Estadual para a organização das comemorações dos 510 anos do
Tratado de Tordesilhas, composta pelos seguintes membros:
I – Secretário de Estado da Casa Civil;
II – Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional-Laguna;
III – Secretário de Estado da Educação e Inovação;
IV – Secretário de Estado da Articulação Nacional;
V – Secretário de Estado da Articulação Internacional;
VI – Secretário de Estado da Informação;
VII – Secretário de Estado da Organização do Lazer;
VIII – Diretor da Fundação Catarinense de Cultura-FCC;
IX – Diretor da Fundação Catarinense de Desportos-FESPORTE;
X – Presidente da Santa Catarina Turismo-SANTUR;
XI – Prefeito Municipal de Laguna;
XII – 1 (um) representante da Fundação Lagunense de Cultura;
XIII – 1(um) representante da Universidade Federal de Santa
Catarina-UFSC;
XIV – 1 (um) representante da Universidade do Sul de Santa Catarina-
UNISUL; e
XV – 1 (um) representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense-UNESC.
Art. 2o Compete à Comissão referida no artigo 1o efetivar ações visando a implementação do projeto relativo às comemorações dos 510 anos do Tratado de Tordesilhas.
Parágrafo único: a Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outras entidades, públicas e privadas, a participarem de suas atividades, sem direito a voto.
Art. 3o A
Comissão será presidida e coordenada pelo Secretário de Estado da Casa Civil e
terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem as atividades
relativas às comemorações dos 150 anos do Tratado de Tordesilhas.
Art. 4o A Secretaria de Estado da Casa Civil -
SCC, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Laguna e a
Prefeitura Municipal de Laguna darão o suporte administrativo necessário às
reuniões da Comissão.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de
dezembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Danilo Aronovich Cunha