DECRETO No 1.691, de 26 de abril
de 2004
Homologa Estado de Calamidade Pública, Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam homologados os Estados de Calamidade
Pública declarados nos Municípios abaixo relacionados:
I – Araranguá, pelo Decreto Municipal no
2.165/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
II – Balneário Arroio do
Silva, pelo Decreto Municipal no 050/2004, de 28 de março de
2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
III – Balneário Gaivota, pelo Decreto
Municipal no 055/2004, de 29 de março de 2004, por 30
(trinta) dias;
IV – Ermo, pelo Decreto
Municipal no 006/2004, de 29 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
V – Jacinto Machado, pelo
Decreto Municipal no 012/2004, de 29 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VI – Maracajá, pelo Decreto Municipal no
039/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
VII – Meleiro, pelo Decreto
Municipal no 044/2004, de 29 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VIII – Morro Grande, pelo Decreto Municipal no
010/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
IX – Passo de Torres, pelo
Decreto Municipal no 013/2004, de 28 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
X – Santa Rosa do Sul, pelo Decreto Municipal
no 028/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e
cinco) dias;
XI – São João do Sul, pelo Decreto Municipal
no 024/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e
cinco) dias;
XII – Sombrio, pelo Decreto
Municipal no 023/2004, de 29 de março de 2004, por 30
(trinta) dias;
XIII – Timbé do Sul, pelo Decreto Municipal no
055/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIV – Turvo, pelo Decreto
Municipal no 021/2004, de 29 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
Art. 2o Ficam homologadas as Situações de Emergência
declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Agronômica, pelo Decreto Municipal no
943/2004, de 05 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II – Arroio Trinta, pelo
Decreto Municipal no 557/2004, de 22 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
III – Bom Jardim da Serra, pelo Decreto
Municipal no 013/2004, de 29 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
IV – Caibi, pelo Decreto Municipal no
0037/2004, de 23 de março de 2004 e no 041/2004, de 30 de
março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
V – Criciúma, pelo Decreto Municipal no
241/2004, de 28 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
VI – Guatambu, pelo Decreto
Municipal no 613/2004, de 05 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
VII – Içara, pelo Decreto
Municipal no 3.080/2004, de 30 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias e no 3.095/2004, de 05 de abril de
2004;
VIII – Iomerê, pelo Decreto Municipal no
503/2004, de 26 de março de 2004, por 45 (trinta) dias;
IX – Lebon Régis, pelo
Decreto Municipal no 1.173/2004, de 18 de março de 2004, por
45 (quarenta e cinco) dias;
X – Mirim Doce, pelo Decreto Municipal no
547/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XI – Monte Carlo, pelo
Decreto Municipal no 151/2004, de 03 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
XII – Papanduva, pelo Decreto Municipal no
1.555/2004, de 02 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;
XIII – Praia Grande, pelo Decreto Municipal no
048/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIV – Presidente Getúlio, pelo Decreto
Municipal no 009/2004, de 01 de março de 2004, por 30
(trinta) dias;
XV – Rio do Oeste, pelo
Decreto Municipal no 695/2004, de 24 de março de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
XVI – Romelândia, pelo Decreto Municipal no
2.636/2004, de 26 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVII – Santa Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no
050/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XVIII – São Miguel da Boa
Vista, pelo Decreto Municipal no 452/2004, de 08 de março de
2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XIX – Serra Alta, pelo Decreto Municipal no
028/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XX – Siderópolis, pelo Decreto Municipal no
2.785/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
XXI – Witmarsum, pelo Decreto Municipal no
005/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação
de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I – Frei Rogério, pelo Decreto Municipal no
142/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;
II – José Boiteux, pelo
Decreto Municipal no 020/2004, de 02 de abril de 2004, por 45
(quarenta e cinco) dias;
III – Porto União, pelo Decreto Municipal no
448/2004, de 26 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;
Art. 4o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de
22 de setembro de 1998.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a
partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado