DECRETO No 1.691, de 26 de abril de 2004

 

Homologa Estado de Calamidade Pública, Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam homologados os Estados de Calamidade Pública declarados nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Araranguá, pelo Decreto Municipal no 2.165/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

II – Balneário Arroio do Silva, pelo Decreto Municipal no 050/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Balneário Gaivota, pelo Decreto Municipal no 055/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

IV – Ermo, pelo Decreto Municipal no 006/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

V – Jacinto Machado, pelo Decreto Municipal no 012/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VI – Maracajá, pelo Decreto Municipal no 039/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

VII – Meleiro, pelo Decreto Municipal no 044/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VIII – Morro Grande, pelo Decreto Municipal no 010/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IX – Passo de Torres, pelo Decreto Municipal no 013/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

X – Santa Rosa do Sul, pelo Decreto Municipal no 028/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XI – São João do Sul, pelo Decreto Municipal no 024/2004, de 28 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XII – Sombrio, pelo Decreto Municipal no 023/2004, de 29 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

XIII – Timbé do Sul, pelo Decreto Municipal no 055/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIV – Turvo, pelo Decreto Municipal no 021/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 2o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Agronômica, pelo Decreto Municipal no 943/2004, de 05 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – Arroio Trinta, pelo Decreto Municipal no 557/2004, de 22 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Bom Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal no 013/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

IV – Caibi, pelo Decreto Municipal no 0037/2004, de 23 de março de 2004 e no 041/2004, de 30 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

V – Criciúma, pelo Decreto Municipal no 241/2004, de 28 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

VI – Guatambu, pelo Decreto Municipal no 613/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

VII – Içara, pelo Decreto Municipal no 3.080/2004, de 30 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias e no 3.095/2004, de 05 de abril de 2004;

VIII – Iomerê, pelo Decreto Municipal no 503/2004, de 26 de março de 2004, por 45 (trinta) dias;

IX – Lebon Régis, pelo Decreto Municipal no 1.173/2004, de 18 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

X – Mirim Doce, pelo Decreto Municipal no 547/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

XI – Monte Carlo, pelo Decreto Municipal no 151/2004, de 03 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XII – Papanduva, pelo Decreto Municipal no 1.555/2004, de 02 de abril de 2004, por 30 (trinta) dias;

XIII – Praia Grande, pelo Decreto Municipal no 048/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIV – Presidente Getúlio, pelo Decreto Municipal no 009/2004, de 01 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

XV – Rio do Oeste, pelo Decreto Municipal no 695/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVI – Romelândia, pelo Decreto Municipal no 2.636/2004, de 26 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVII – Santa Terezinha do Progresso, pelo Decreto Municipal no 050/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XVIII – São Miguel da Boa Vista, pelo Decreto Municipal no 452/2004, de 08 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XIX – Serra Alta, pelo Decreto Municipal no 028/2004, de 24 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XX – Siderópolis, pelo Decreto Municipal no 2.785/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

XXI – Witmarsum, pelo Decreto Municipal no 005/2004, de 05 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

 

Art. 3o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

I – Frei Rogério, pelo Decreto Municipal no 142/2004, de 29 de março de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

II – José Boiteux, pelo Decreto Municipal no 020/2004, de 02 de abril de 2004, por 45 (quarenta e cinco) dias;

III – Porto União, pelo Decreto Municipal no 448/2004, de 26 de março de 2004, por 30 (trinta) dias;

 

Art. 4o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 26 de abril de 2004

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado