DECRETO No 4.096, de 14 de março de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no  11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 16799/054.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Lebon Régis, os bens abaixo discriminados:

           

                         I  - 3 (três) aparelhos de endoscopia, sem  números de patrimônios;

                         II  - 1 (uma) cafeteira elétrica, sem número de patrimônio;

                         III -  1 (um) aparelho de CPL medical, sem número de patrimônio;

                         IV - 2  (duas)  mesas, sem números de patrimônios;

                         V  -  1 (um)  arquivo de aço, sem número de patrimônio;

                         VI  -  1 (um) aparelho para oftalmologia, sem número de patrimônio;

                         VII   -  1  (uma) maca, sem número de patrimônio;

                         VIII - 9  (nove) cadeiras de madeira, sem números de patrimônios;

                         IX – 1 (um)   estabilizador, sem número de patrimônio;

                         X  - 1 (um) ventilador com pé, sem número de patrimônio;

                         XI - 1 (uma) cadeira para doar sangue, sem número de patrimônio;

                         XII - 1 (uma) banqueta giratória,  número de patrimônio 6355;

                         XIII  -  5  (cinco) mesas, números de patrimônios 18050, 19386, 45136, 45448 e  87190;

                         XIV  -  3  (três) máquinas de escrever eletrônicas, números de patrimônios 18885, 19564 e 92799;

                         XV  - 01 (um) instrumento musical, número de patrimônio 20217;

                         XVI  - 01 (um)  respirador, número de patrimônio  56267;

                         XVII  - 01 (um) panendofibroscópio, número de patrimônio 86502;

                         XVIII - 01 (uma)  cadeira  universitária, número de patrimônio  86768;

                          XIX - 01 (um)  banco para público, número de patrimônio 87309;   

                           XX  - 01 (um)  sofá, número de patrimônio 108391;

                            XXI -  01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 109511.

             

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de  Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 344/2006 e 003-A/2006, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O Donatário  não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.          

 

Art. 3o  A Secretaria de Estado da Administração – SEA,  expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                     

Florianópolis, 14 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado