DECRETO No 4.101, de 14 de março de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o  da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999  e  o que consta do Processo SEAP n o   2467/062.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Grupo GARRA (Grupo de Apoio Regional para  Reabilitação da AIDS), com sede  no município de Lages, 1(uma) geladeira, sem número de patrimônio e 2 (dois) freezers,  sem números de patrimônios.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo  de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pela Guia de Entrada número  004-A/2006, por  serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O Donatário  não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

          

Art. 3o  A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          

Florianópolis, 14 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado