DECRETO No 4.127, de 21 de março de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei n o 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no 2619/067.
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Ascurra, os bens abaixo discriminados:
I - 1 (uma) mesa ginecológica, sem número de patrimônio;
II - 2 (dois) suportes para soro, sem números de patrimônios;
III - 1 (uma) balança, sem número de patrimônio;
IV - 1 (uma) cadeira giratória, sem número de patrimônio;
V - 4 (quatro) cadeiras de rodas, sem números de
patrimônios;
VI - 1 (uma) escada com dois degraus, sem número de patrimônio;
VII - 3 (três) mesas, sem números de patrimônios;
VIII - 1 (um) banco para público, número de
patrimônio 2328;
IX - 3 (três) mesas, números de patrimônios 4436, 22164 e 107368;
X - 2 (duas) cadeiras, números de patrimônios 12197 e 61454;
XI - 1 (uma) maca, número de patrimônio 22607;
XII - 1 (um) sofá, número de patrimônio 23577;
XIII - 1 (um) retroprojetor, número de patrimônio 31326;
XIV - 1 (um) microscópio, número de patrimônio 35775;
XV - 1 (um) balcão para escritório em madeira, número de patrimônio 41683;
XVI - 1 (uma) balança, número de patrimônio 41684.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde - SES, colocados à disposição do Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais/SEA, pelas Guias de Entrada números 005-A/2006 e 347/2006, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado