DECRETO Nº 4.135, de
21 de março de 2006
Convoca a 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71,
incisos I e III da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª
Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no município
de Florianópolis, nos dias 11 e 12 de abril de 2006, sob a responsabilidade da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda.
Art.
2º A 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa
desenvolverá os seus trabalhos em torno da temática: “CONSTTRUINDO A REDE
NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA”, contando com a participação de
600 (seiscentos) delegados, eleitos em Conferências Regionais, correspondendo a
50% (cinqüenta por cento) de representantes do segmento idoso e 50% (cinqüenta
por cento) de representantes de órgãos do Poder Público Executivo.
Art.
3º A 1ª Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será
presidida pelo Presidente do Conselho Estadual do Idosa – CEI/SC, e na sua
ausência e impedimento eventual, pelo represente indicado pelo CEI/SC para esta
finalidade, contando com a constituição de Comissão Organizadora Estadual para
a sua efetivação.
Art.
4º A composição dos delegados que serão eleitos para participar da 1ª
Conferencia Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, no período de 23 a 26 de
maio de 2006, em Brasília - DF, será de 12 (doze) delegados, devendo respeitar
a distribuição de 60% (sessenta por cento) de representantes do segmento idoso
e 40% (quarenta por cento) de representantes de órgãos do Poder Público
Executivo.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado