DECRETO Nº 1.508, de 4 de julho de 2008

 

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5984/084,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto nº 4.781, de 16 de outubro de 2006, o trecho da Rodovia SC-303, compreendido entre o Km 12,7 (coordenadas: S 26° 08' 57,2” e  W 50° 20' 38,4”)  e o Km 14,8 (coordenadas: S 26° 09' 4,9” e  W 50° 21' 44,9”), no Município de Três Barras, com extensão aproximada de 2,1 Km.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de julho de 2008.

 

                        FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

               Governador do Estado, em exercício