DECRETO Nº 1.508, de 4 de julho de 2008
Exclui trecho de rodovia do Plano
Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP 5984/084,
Art.
1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo
Decreto nº 4.781, de 16 de outubro de
2006, o trecho da Rodovia SC-303, compreendido entre o Km 12,7 (coordenadas: S
26° 08' 57,2” e W 50° 20' 38,4”) e o Km 14,8 (coordenadas: S 26° 09' 4,9”
e W 50° 21' 44,9”), no Município de
Três Barras, com extensão aproximada de 2,1 Km.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de
2008.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO