DECRETO No 3.176, de 30 de maio de 2005

 

Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologada a Situação de Emergência declarada no Município de Painel, pelo Decreto Municipal nº 262/05, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco ) dias:

                     

Art. 2o Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

                        I – Arvoredo, pelo Decreto Municipal no 168/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        II –  Campo Belo do Sul, pelo Decreto Municipal no 012/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        III – Lajeado Grande, pelo Decreto Municipal no 061/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        IV – Luzerna, pelo Decreto Municipal no 622/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        V – Maravilha, pelo Decreto Municipal no 062/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        VI – Matos Costa, pelo Decreto Municipal no 032/2005, de 06 de maio de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

                        VII – Novo Horizonte, pelo Decreto Municipal no 1.227/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        VIII – Pinhalzinho, pelo Decreto Municipal no 072/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 03 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

                        IX – Porto União, pelo Decreto Municipal no 097/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 15 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

                        X – Romelândia, pelo Decreto Municipal no 2690/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

                        XI – São Carlos, pelo Decreto Municipal no 059/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        XII – São João do Oeste, pelo Decreto Municipal no 036/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias;

                        XIII – São Miguel do Oeste, pelo Decreto Municipal no 3.964/2005, de 10 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 01 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;

 

Art. 3o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei      no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas  de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 30 de maio de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado