DECRETO No
3.176, de 30 de maio de 2005
Homologa Situação de Emergência e Prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do
Decreto Federal no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2
de julho de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica homologada a Situação de Emergência declarada no Município de Painel, pelo
Decreto Municipal nº 262/05, de 11 de março de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta
e cinco ) dias:
Art. 2o
Ficam homologadas as Prorrogações de Situação de Emergência declaradas nos
Municípios abaixo relacionados:
I – Arvoredo, pelo Decreto Municipal no
168/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II
– Campo Belo do Sul, pelo Decreto
Municipal no 012/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de
135 (cento e trinta e cinco) dias;
III – Lajeado Grande, pelo Decreto
Municipal no 061/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de
135 (cento e trinta e cinco) dias;
IV – Luzerna, pelo Decreto Municipal no
622/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
V – Maravilha, pelo Decreto Municipal no
062/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
VI – Matos Costa, pelo Decreto Municipal no
032/2005, de 06 de maio de 2005, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII – Novo Horizonte, pelo Decreto
Municipal no 1.227/2005, de 07 de abril de 2005, pelo prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII – Pinhalzinho, pelo Decreto Municipal
no 072/2005, de 05 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento
e trinta e cinco) dias, a contar de 03 de abril de 2005, conforme art.2º do
Decreto Municipal;
IX – Porto União, pelo Decreto Municipal no
097/2005, de 14 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias, a contar de 15 de abril de 2005, conforme art.2º do Decreto Municipal;
X – Romelândia, pelo Decreto Municipal no
2690/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
XI – São Carlos, pelo Decreto Municipal no
059/2005, de 01 de abril de 2005, pelo prazo de 135 (cento e trinta e cinco)
dias;
XII – São João do Oeste, pelo Decreto
Municipal no 036/2005, de 04 de abril de 2005, pelo prazo de
135 (cento e trinta e cinco) dias;
XIII – São Miguel do Oeste, pelo Decreto
Municipal no 3.964/2005, de 10 de abril de 2005, pelo prazo
de 135 (cento e trinta e cinco) dias, a contar de 01 de abril de 2005, conforme
art.2º do Decreto Municipal;
Art. 3o
Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas
previstas no art. 6o,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 30 de maio de
2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado