DECRETO Nº 3.187,
de 7 de junho de 2005
Cria
Comissão Especial destinada a proceder estudos para a organização
administrativa e a operacionalização do Instituto de Metrologia de Santa
Catarina – IMETRO/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 8o,
§4o e 161 da Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica criada Comissão Especial destinada a proceder estudos para a
organização administrativa e a operacionalização do Instituto de Metrologia de
Santa Catarina – IMETRO/SC, entidade vinculada à Secretaria de Estado do
Planejamento.
Art.
2º Ficam designados como membros da Comissão Especial de que trata este
Decreto os seguintes servidores:
I – Joaquim
Inácio Campos Nóbrega Júnior, matrícula nº 368.027-4, Diretor de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da
Descentralização da Secretaria de Estado do Planejamento – SPG, como seu
Presidente;
II – Simone de
Cássia Silva, matrícula nº 368.858-5, Gerente de Modernização
Organizacional da Diretoria de Desenvolvimento Regional e Fortalecimento da
Descentralização da Secretaria de Estado do Planejamento – SPG;
III – Romualdo
Goulart, matrícula nº 153.717-2, Diretor de Orçamento da Secretaria de
Estado do Planejamento – SPG;
IV – Elício
Braulino Simas, matrícula nº 199.872.2-02, Gerente de Avaliação e
Controle Funcional da Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Administração – SEA;
V – Adriana Gonçalves Cravinhos Berger, matrícula no 256.674-5, Procuradora do Estado – PGE;
VI – Nelson
Isidoro da Silva, matrícula nº 142.044-5, Presidente do Instituto de
Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC;
VII – João de
Oliveira Rosa, matrícula nº 099.631, Procurador Jurídico do Instituto de
Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC;
VIII – Aurélio
Barvik, matrícula nº 005, Diretor de Administração do Instituto de
Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC;
IX – Maurício
Martins, matrícula nº 001 SUR/SC, Diretor Técnico do Instituto Nacional
de Metrologia – INMETRO; e
X – Eleonora
Fuhrmeister Serau, matrícula nº 004 SUR/SC, Assessora Jurídica do
Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.
Parágrafo único. A Comissão, por deliberação da maioria de seus membros, poderá convidar outros servidores a participarem de suas atividades.
Art. 3º
A Comissão Especial referida no art. 1º deverá, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, apresentar ao Secretário
de Estado do Planejamento documentos contendo as indicações de encaminhamentos
e providências a serem adotadas no âmbito do Poder Executivo objetivando
concretizar a organização administrativa e operacional do Instituto de
Metrologia de Santa Catarina – IMETRO/SC.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado do
Planejamento acompanhar, respaldar e fiscalizar todos os procedimentos
praticados pela Comissão a que se refere este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 7 de junho de 2005.
Governador do Estado, em exercício