DECRETO No 3.504, de 19 de setembro de 2005

 

Acrescenta § 3º ao art. 4º e altera a redação do art. 17 do Decreto no 3.421, de 16 de agosto de 2005.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 4º e altera a redação do art. 17 do Decreto no 3.421, de 16 de agosto de 2005, na seguinte forma:

 

“Art. 4o ......................................................................................................

 

§ 3o A identificação dos veículos mencionados neste Decreto, deverá ser implementada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

...................................................................................................................

 

Art. 17. Ficam os Secretários de Estado e dirigentes máximos das Autarquias e Fundações, autorizados a baixar atos necessários à complementação deste Decreto, no âmbito de seus respectivos Órgãos e Entidades, de forma a assegurar a fiel execução de suas disposições, exceto o Secretário de Estado da Administração, que poderá baixar atos normativos que afetam a todos os órgãos e Entidades do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Florianópolis, 19 de setembro de 2005.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado