DECRETO No 3.504, de 19 de
setembro de 2005
Acrescenta § 3º ao
art. 4º e altera a redação do art. 17 do Decreto no
3.421, de 16 de agosto de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º
Fica acrescido § 3º ao art. 4º e altera a redação do art. 17 do
Decreto no 3.421, de 16 de agosto de 2005, na seguinte forma:
“Art. 4o ......................................................................................................
§
3o A identificação dos veículos mencionados neste Decreto,
deverá ser implementada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de
publicação deste Decreto.
...................................................................................................................
Art.
17. Ficam os Secretários de Estado e dirigentes máximos das Autarquias e
Fundações, autorizados a baixar atos necessários à complementação deste
Decreto, no âmbito de seus respectivos Órgãos e Entidades, de forma a assegurar
a fiel execução de suas disposições, exceto o Secretário de Estado da
Administração, que poderá baixar atos normativos que afetam a todos os órgãos e
Entidades do Poder Executivo.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2005.
Governador do Estado