DECRETO Nº
1.572, de 1º de agosto de 2008
Institui o Sistema de Bibliotecas Públicas de
Santa Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o
Sistema de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina, subordinado à Fundação
Catarinense de Cultura - FCC, com o objetivo de implantar, expandir, modernizar
e prestar assessoria a bibliotecas públicas em todos os municípios do Estado.
Art.
2º A Fundação Catarinense de Cultura - FCC é o órgão central do Sistema
de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina, a quem compete coordenar e executar
as atividades em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de
Bibliotecas Públicas.
Art.
3º A Fundação Catarinense de Cultura - FCC visando a funcionalidade do
Sistema ora instituído poderá celebrar convênios, onerosos ou não, com órgãos
integrantes das estruturas da União, do Estado ou dos Municípios, inclusive com
entidades paraestatais, ou com organizações não governamentais, observado o
disposto no art. 73, inciso XVII, da Lei Complementar nº 381, de 7 de
maio de 2007, e demais normas que regem a matéria.
Art. 4º Compete à
Fundação Catarinense de Cultura - FCC, ouvida a Secretaria de Estado de
Turismo, Cultura e Esporte - SOL, estabelecer normas complementares a este
Decreto, definindo as condições para operacionalização do Sistema.
Art.
5º As despesas decorrentes deste ato
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto
nº 30.571, de 14 de outubro de 1986.
Florianópolis, 1º de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado