DECRETO
Nº 1.620, de 21 de agosto de 2008
Declara
de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de
Dionísio Cerqueira, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o,
alínea “i” e 6o do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941 e que consta do processo SEAP no
19947/070.
D E C R E T
A :
Art. 1o Fica declarado de utilidade pública para fins
de desapropriação amigável, o terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil
metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada
sob o no 12.265 no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio
Cerqueira, de propriedade de Edilia Weiller.
Art. 2o O imóvel objeto deste Decreto destina-se à
construção de novas instalações para abrigar a E.E.B. Irineu Bornhausen.
Art.
3o As despesas decorrentes com a execução deste Decreto
correrão à conta da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR de
Dionísio Cerqueira.
Art. 4o Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no
3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse
do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5o O
Estado será representado nos atos
expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for
legalmente constituído.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 923,
de 5 de dezembro de 2007.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado