DECRETO No 1.422, de 6 de fevereiro de 2004

 

Reconhece cursos e programas e renova reconhecimento de cursos de Educação Superior, autoriza o funcionamento dos cursos de Educação Superior, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com os arts. 11, incisos I e III e 57 autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos e programas e renovados o reconhecimento dos cursos de Educação Superior, autorizados a funcionar os cursos de Educação Superior, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionados:

 

I - Reconhece o Curso de Graduação em Administração - Habilitação em Comércio Exterior, oferecido na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Unidade de Imbituba, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, com base na Resolução nº 141, e no Parecer nº 386, aprovado em 16/12/2003;

 

II - Reconhece o Programa de Mestrado Acadêmico em Ciências e Tecnologia Ambiental, oferecido pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus de Itajaí, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí, com sede no município de Itajaí, com base na Resolução nº 143, e no Parecer nº 407, aprovado em 16/12/2003;

 

III - Reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial, oferecido pelo Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ em convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/SC, mantido pela Fundação Educacional Regional Jaraguaense/FERJ, com sede no município de Jaraguá do Sul, com base na Resolução nº 144, e no Parecer nº 408, aprovado em 16/12/2003;

 

IV - Reconhece o Programa de Mestrado Executivo em Administração, oferecido pela Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, com base na Resolução nº 145, e no Parecer nº 409, aprovado em 16/12/2003;

 

V - Reconhece o Curso de Graduação em Engenharia Ambiental, oferecido na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Campus da Grande Florianópolis, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, com base na Resolução nº 146, e no Parecer nº 410, aprovado em 16/12/2003;

 

VI - Reconhece o Curso de Graduação em Administração - Habilitação em Comércio Exterior, oferecido na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Campus da Grande Florianópolis - Palhoça, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, com base na Resolução nº 147, e no Parecer nº 441, aprovado em 16/12/2003;

 

VII - Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Agronomia - Habilitação em Engenheiro Agrônomo, oferecido na Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Campus de Tubarão, mantida pela Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina, com sede no município de Tubarão, com base na Resolução nº 140, e no Parecer nº 385, aprovado em 16/12/2003;

 

VIII - Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Agronomia, oferecido na Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE, com sede no município de Chapecó, com base na Resolução nº 142, e no Parecer nº 405, aprovado em 16/12/2003;

 

IX - Autoriza a funcionar o Curso de Graduação em Administração, fora de sede, no Campus aproximado de São Lourenço do Oeste, a ser oferecido pela Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ - Campus de Chapecó, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE, pelo Parecer nº 382, aprovado em 16/12/2003;

 

X - Autoriza a funcionar o Curso de Graduação em Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, fora de sede, em Rio Negrinho, a ser oferecido pela Universidade do Contestado - UnC, Campus de Mafra, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, pelo Parecer nº 383, aprovado em 16/12/2003;

 

XI - Autoriza a funcionar o Curso de Administração, fora de sede, em Fraiburgo, a ser oferecido pela Universidade do Contestado - UnC, Campus de Caçador, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, pelo Parecer nº 384, aprovado em 16/12/2003;

 

XII - Autoriza a funcionar o Curso de Graduação em Educação Física, oferecido pela Universidade do Contestado - UnC, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, com sede no município de Caçador, fora de sede, no Núcleo Universitário de Porto União, pelo Parecer nº 435, aprovado em 16/12/2003;

 

XIII - Autoriza a funcionar o Curso de Graduação em Turismo, na Universidade do Contestado - UnC, de Caçador, mantida pela Fundação Universidade do Contestado, a ser oferecido fora de sede, no município de Fraiburgo, pelo Parecer nº 440, aprovado em 16/12/2003;

 

XIV - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Centro Educacional São Judas Tadeu, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional São Judas Tadeu, a partir do ano letivo de 2004, no município de Palhoça, pelo Parecer nº 381, aprovado em 16/12/2003;

 

XV - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, na Escola de Educação Básica Princesa Isabel, da rede pública estadual de ensino, no município de Palmitos, pelo Parecer nº 396, aprovado em 16/12/2003;

 

XVI - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, a ser oferecido no Colégio Camboriú, da rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Balneário Camboriú Ltda, no município de Balneário Camboriú, pelo Parecer nº 397, aprovado em 16/12/2003;

 

XVII - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Centro Educacional Lavoisier, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional do Bosque Ltda, localizado no Bairro Roçado, no município de São José, pelo Parecer nº 426, aprovado em 16/12/2003;

 

XVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, na Escola de Ensino Fundamental Vendelino Junges, da rede pública estadual de ensino, no município de Pinhalzinho, pelo Parecer nº 430, aprovado em 16/12/2003;

 

XIX - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Curso e Colégio Dom Bosco, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional para o Desenvolvimento Integrado Ltda, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 438, aprovado em 16/12/2003;

 

XX - Autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, no Educandário Imaculada Conceição - EIC, da rede privada de ensino, mantido pela Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 439, aprovado em 16/12/2003;

 

XXI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Médio, no Curso e Colégio Lavoisier, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Lavoisier Ltda, a partir de 2004, localizado no Bairro Estreito, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 421, aprovado em 16/12/2003;

 

XXII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, ministrado pelo Centro de Educação Continuada (CECOPE), mantido pela Cooperativa de Educação Catarinense Ltda, na Escola de Educação Básica Profª Áurea Perpetua Gomes, município de Blumenau, Escola Básica Municipal Maurício Gerner, município de Timbó e Escola Básica Municipal Almirante Barroso, município de Pomerode, pelo Parecer nº 431, aprovado em 16/12/2003;

 

XXIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, nos níveis de Ensino Fundamental e Ensino Médio, na Unidade Regional do Serviço Social da Indústria - SESI, município de Mafra, pelo Parecer nº 432, aprovado em 16/12/2003;

 

XXIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Eletrotécnica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de São Bento do Sul, pelo Parecer nº 377, aprovado em 16/12/2003;

 

XXV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Administração, na Educaville, da rede privada de ensino, mantido pela Educaville Ltda, ME, município de Joinville, pelo Parecer nº 378, aprovado em 16/12/2003;

 

XXVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Secretariado, na Educaville, da rede privada de ensino, mantido pela Educaville Ltda, ME, município de Joinville, pelo Parecer nº 379, aprovado em 16/12/2003;

 

XXVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido no Centro de Estudos Pré-Universitário - CEPU, da rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Estudos Pré-Universitário - CEPU, município de Florianópolis, pelo Parecer nº 380, aprovado em 16/12/2003;

 

XXVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Imagem Pessoal, com Habilitação Técnico em Moda e Estilismo, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Joinville, pelo Parecer nº 387, aprovado em 16/12/2003;

 

XXIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Eletrônica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia “Carlos Cid Renaux”, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Brusque, pelo Parecer nº 388, aprovado em 16/12/2003;

 

XXX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com  Habilitação Técnico em Redes de Computadores, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Brusque, pelo Parecer nº 389, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Projetos Mecânicos, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Rio do Sul, pelo Parecer nº 390, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Mecânica, no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Brusque, pelo Parecer nº 391, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Brusque, pelo Parecer nº 392, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Enfermagem Jaraguá, no município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer nº 393, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Eletrônica, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Joinville, pelo Parecer nº 394, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, a ser desenvolvido no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Lages, pelo Parecer nº 395, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Vendas, Atendimento e Marketing, na Escola Técnica Dell’s, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 398, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Enfermagem, a ser desenvolvido no Centro de Ensino Técnico Visão - CETEVI, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 399, aprovado em 16/12/2003;

 

XXXIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 400, aprovado em 16/12/2003;

 

XL - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 401, aprovado em 16/12/2003;

 

XLI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Automação Industrial, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 402, aprovado em 16/12/2003;

 

XLII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Informática, com Habilitação Técnico em Redes, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Tubarão, pelo Parecer nº 403, aprovado em 16/12/2003;

 

XLIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 411, aprovado em 16/12/2003;

 

XLIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Logística, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Chapecó, pelo Parecer nº 412, aprovado em 16/12/2003;

 

XLV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Logística, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Itajaí, pelo Parecer nº 413, aprovado em 16/12/2003;

 

XLVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, no Centro Superior do SENAC de Educação Tecnológica - CESSET, no município de Florianópolis, pelo Parecer nº 414, aprovado em 16/12/2003;

 

XLVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Automação Industrial, a ser desenvolvido no Centro de Tecnologia em Eletrometalmecânica do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Joinville, pelo Parecer nº 415, aprovado em 16/12/2003;

 

XLVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Ferramenta, a ser desenvolvido no Instituto Técnico Assessoritec, mantido pela Assessoria e Treinamento Ltda - Assessoritec, no município de Joinville, pelo Parecer nº 416, aprovado em 16/12/2003;

 

XLIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de São Miguel do Oeste, pelo Parecer nº 417, aprovado em 16/12/2003;

 

L - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Mecânica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de São José, pelo Parecer nº 418, aprovado em 16/12/2003;

 

LI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Saúde, com Habilitação Técnico em Higiene Dental, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 419, aprovado em 16/12/2003;

 

LII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Logística, no Centro de Educação e Tecnologia no Transporte, mantido pela Fundação Adolfho Bósio de Educação no Transporte - FABET, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 422, aprovado em 16/12/2003;

 

LIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comunicação, com Habilitação Técnico em Marketing e Publicidade, a ser desenvolvido no Colégio Universitário Criciúma Ltda, no município de Criciúma, pelo Parecer nº 423, aprovado em 16/12/2003;

 

LIV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Indústria, com Habilitação Técnico em Mecânica, a ser desenvolvido no Centro de Educação e Tecnologia do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, no município de Timbó, pelo Parecer nº 424, aprovado em 16/12/2003;

 

LV - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, no Centro de Formação Profissional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no município de Caçador, pelo Parecer nº 425, aprovado em 16/12/2003;

 

LVI - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Design, com Habilitação Técnico em Programação Visual de Vitrines e Espaços Comerciais, a ser desenvolvido no Colégio Nova Era, na Unidade 1 e na Unidade 2, mantido pelo ICB - Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda, no município de Joinville, pelo Parecer nº 427, aprovado em 16/12/2003;

 

LVII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Comércio, com Habilitação Técnico em Vendas, a ser desenvolvido no Colégio Nova Era, na Unidade 1 e na Unidade 2, mantido pela ICB - Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda, no município de Joinville, pelo Parecer nº 428, aprovado em 16/12/2003;

 

LVIII - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Turismo e Hospitalidade, com Habilitação Técnico em Guia de Turismo, a ser desenvolvido no Colégio Nova Era, na Unidade 1 e na Unidade 2, mantido pela ICB - Treinamento de Informática e Associação Educacional Ltda, no município de Joinville, pelo Parecer nº 429, aprovado em 16/12/2003;

 

LIX - Autoriza a funcionar o Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área de Gestão, com Habilitação Técnico em Negociação de Compras, Vendas e Estratégias de Suprimento, no Centro de Educação e Tecnologia no Transporte, mantido pela Fundação Adolfho Bósio de Educação no Transporte - FABET, no município de Concórdia, pelo Parecer nº 433, aprovado em 16/12/2003.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de fevereiro de 2004.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

REGINA IARA REGIS DITTRICH

Secretária de Estado da Casa Civil, designada

 

JACOB ANDERLE

Secretário de Estado da Educação e Inovação