DECRETO No 4.093, de 14 de março de 2006
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 2749/068.
D E C R
E T A :
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação Catarinense de Imprensa - Casa do Jornalista , do Município de Florianópolis, 1 (uma) máquina linotipo, número de patrimônio 2460046-6 e 1 (uma) máquina câmara filmograf industrial, número de patrimônio 2460152-7.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração - SEA, colocados à disposição do Fundo de Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A Donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado