DECRETO No 4.093, de 14 de março de 2006

 

 Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

    

                        O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o   da Lei  no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no  11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº   2749/068.

 

                        D E C R E T A :

 

                        Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à  Associação Catarinense de Imprensa - Casa do Jornalista , do Município de Florianópolis, 1 (uma) máquina linotipo, número de patrimônio 2460046-6 e 1 (uma) máquina câmara filmograf industrial, número de patrimônio 2460152-7.

                    

                         Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Administração - SEA, colocados à disposição do Fundo de  Matérias, Publicações e Atos Oficiais/SEA,  por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A Donatário  não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.         

 

Art. 3o  A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art.  4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

Florianópolis, 14 de março de 2006

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado