DECRETO Nº 4.405, de 13 de junho de 2006
Dispõe
sobre o percentual de pagamento da Gratificação de Produtividade instituída
pela Lei nº 13.763, de 22 de maio de 2006 e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o parágrafo único,
do art. 1º da Lei nº 13.763, de 22 de maio de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica concedida aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados ou em
efetivo exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE
antecipação do pagamento da Gratificação de Produtividade prevista no art. 1º,
da Lei nº 13.763, de 22 de maio de 2006, no percentual de 4,5% (quatro
vírgula cinco por cento) a partir de 1º de junho de 2006.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de junho de 2006.
Governador do Estado, em exercício